SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FRANCISCO JOSÉ NUNES CARRILHO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Fundador da Associação Cearense dos Controladores Municipais (ACECOM), servidor público municipal, administrador, consultor, palestrante em gestão pública e controladoria. Atuou nos Governos Municipais de Icó, Crateús, Nova Russas, Morada Nova, Icapuí, Uruburetama, Alto Santo, Quixelô, Paracuru e Cascavel. Exerceu as funções de Controlador Geral, Secretário de Finanças, Secretário de Administração, Secretário de Planejamento, Secretário de Desenvolviment [...]

Amparo: Nomeação: 427/2023 - 21/09/2023

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.963.861/0001-14

Telefone(s): (85) 9.9425-2274

E-MAIL: controladoria@pacatuba.ce.gov.br

Horário: 08H ÀS 12H - 13H ÀS 16H

Endereço: RUA CORONEL JOÃO CARLOS, Nº 345 - CENTRO - CEP: 61.801-225

Mais informações do orgão
Apresentação
Criada em junho de 1998 (Lei nº 606/98), A Controladoria Geral do Município (CGM) ganhou mais autonomia funcional e administrativa com a regulamentação da Lei nº 1.719/2023, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre a reorganização e atuação independente do Órgão Central do Sistema de Controle Interno.

A Controladoria Geral é a unidade organizacional encarregada de coordenar, orientar e acompanhar o Sistema de Controle Interno (art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa nº 01/2017, do TCM/CE). O trabalho desempenhado pela CGM visa prevenir e combater a corrupção na gestão pública, garantir a defesa do patrimônio público e promover a transparência e a participação social. Ademais, a instituição contribui para a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, assegurando que cada recurso seja aplicado de maneira eficiente em benefício da comunidade.

A fim de realizar suas atribuições, a CGM conta com o seguinte quadro de funcionários:

  • Controlador Geral do Município;

  • Gerente de Fiscalização e Operacional;

  • Auditor de Controle Interno;

  • Técnicos de Controle Interno.


  • Informações e documentos relacionados aos órgãos da administração municipal podem ser obtidos no Portal da Transparência. Pedidos de informação sobre a administração e sobre seus servidores podem ser feitos pelo e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).

    A CGM também recebe denúncias relacionadas a corrupção e irregularidades cometidas por servidores municipais ou ilegalidades na gestão pública através do seu e-mail institucional (controladoria@pacatuba.ce.gov.br).
       
    Missão
    A missão da Controladoria Geral é elevar os níveis de transparência e qualidade dos serviços públicos municipais, promovendo uma gestão ética e responsável. Por meio da coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno (SCI), busca-se prevenir desvios, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de maneira adequada e em consonância com os princípios éticos. A instituição está comprometida em servir à sociedade, contribuindo para a construção de um município mais justo e eficiente.
       
    Visão

    Almeja-se que a Controladoria Geral do Município de Pacatuba/CE seja reconhecida como referência no Estado do Ceará, destacando-se como exemplo de órgão íntegro, participativo, transparente, eficiente e eficaz. A instituição busca constantemente inovações e melhores práticas que permitam atingir esse objetivo. Esta visão está alicerçada na crença de que uma gestão pública comprometida com a ética e a eficiência é essencial para o desenvolvimento sustentável da comunidade.

       
    Valores

  • Transparência: Compromete-se a agir de forma aberta e acessível, disponibilizando informações relevantes para a comunidade de maneira clara e compreensível.

  • Ética: Pauta todas as suas ações nos mais elevados padrões éticos, assegurando que a integridade e a honestidade guiem suas decisões.

  • Imparcialidade: Garante tratamento justo e imparcial a todos os cidadãos, independentemente de sua posição ou influência.

  • Excelência: Busca constantemente aprimorar seus processos e práticas, visando à excelência em todas as áreas de atuação.

  • Idoneidade: Age com integridade e probidade, assegurando que suas ações estejam sempre em conformidade com os princípios éticos e legais.

  • Cooperação: Promove a colaboração entre os diversos setores da administração municipal e outros órgãos, reconhecendo que a cooperação é fundamental para o sucesso coletivo.

  • Compromisso: Demonstra dedicação e responsabilidade em todas as suas atividades, cumprindo suas obrigações com a sociedade e buscando sempre o bem comum.

  • Confiabilidade: Constrói relacionamentos baseados na confiança, garantindo que as informações e ações da Controladoria sejam consistentes e confiáveis.

  • Esses valores orientam o comportamento e as decisões da Controladoria Municipal, refletindo o compromisso da instituição com a ética, a transparência e a eficiência na gestão pública.
       
    Propósito

    O propósito da Controladoria Geral é contribuir para a construção de um município justo, equitativo e sustentável, por meio do fortalecimento da governança, controle interno eficiente e promoção da prestação de contas, visando atender às necessidades e expectativas da população.

       
    Atribuições da Secretaria
    Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
    Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
    Apoiar o Controle Externo;
    Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
    Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
    Assessorar a Prefeitura Municipal;
    Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
    Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
    Acompanhar os limites constitucionais e legais;
    Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;
    Fazer acompanhamento e análise das contas anuais;
    Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
    Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
    Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
    Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
    Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
       
    Atribuições do Gestor
    Promover a supervisão geral do Sistema de Controle Interno, observando as disposições normativas da Administração Pública Municipal;
    Assessorar o Prefeito e colaborar com os Secretários do Município em assuntos de competência do Controle Interno;
    Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
    Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual e nas alterações e ajustes que se fizerem necessários;
    Expedir normativos sobre a organização administrativa interna da Controladoria e do prórprio Sistema de Controle Interno;
    Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades desenvolvidas;
    Promover, coordernar e executar programas de treinamento, reciclagem, integração e capacitação dos servidores das Unidades Executoras e membros do Sistema de Controle Interno.
    Estabelecer métodos e procedimentos de controle a serem adotados pelo município para proteção do seu patrimônio;
    Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.
       

    RELATÓRIO DE AUDITORIA: 01/2023

    Este trabalho de auditoria teve como objetivo verificar se o sítio eletrônico do município atende aos requisitos do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), em especial às Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    Referido trabalho é uma auditoria de conformidade decorrente do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) de 2023 em razão do critério de risco, cujo objeto é a avaliação do Portal de Transparência Municipal em relação aos parâmetros adotados pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), de iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).

    De forma específica, este trabalho teve por escopo a verificação do cumprimento dos critérios de avaliação, que são os quesitos a serem examinados no portal, utilizados para o levantamento nacional de transparência pública, verificando o adequado cumprimento da Transparência Ativa, isto é, aquela por meio da qual se disponibilizam dados de forma espontânea, sem demanda.

    Cabe salientar que o PNTP consiste em uma iniciativa da Atricon, do TCE-MT e do TCU, com o objetivo de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência das informações produzidas e/ou custeadas pelo Poder Público em todo o país.

    Sua implementação decorre do Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, que prevê a realização de ações nacionais coordenadas envolvendo os Tribunais de Contas, o IRB, a Abracom, o CNPTC, o Conaci, além da Atricon.

    28/12/2023
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