Apresentação
Criada em junho de 1998 (
Lei Municipal nº 606/98), A Controladoria Geral do Município (CGM) ganhou mais autonomia funcional e administrativa com a regulamentação da
Lei Municipal nº 1.719/2023, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre a reorganização e atuação independente do Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
A Controladoria Geral é a unidade organizacional encarregada de coordenar, orientar e acompanhar o Sistema de Controle Interno (art. 2º, inciso II, da
Instrução Normativa nº 01/2017, do TCM/CE). O trabalho desempenhado pela CGM visa prevenir e combater a corrupção na gestão pública, garantir a defesa do patrimônio público e promover a transparência e a participação social. Ademais, a instituição contribui para a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos, assegurando que cada recurso seja aplicado de maneira eficiente em benefício da comunidade.
A fim de realizar suas atribuições, a CGM conta com as seguintes funções:
Controlador Geral do Município;
Gerente de Fiscalização e Operacional;
Auditor de Controle Interno;
Técnico de Controle Interno.
Informações e documentos relacionados aos órgãos da administração municipal podem ser obtidos no
Portal da Transparência. Pedidos de informação sobre a administração e sobre seus servidores podem ser feitos pelo
e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
A CGM também recebe denúncias relacionadas a corrupção e irregularidades cometidas por servidores municipais ou ilegalidades na gestão pública através do seu e-mail institucional (controladoria@pacatuba.ce.gov.br).
Missão
A missão da Controladoria Geral é elevar os níveis de transparência e qualidade dos serviços públicos municipais, promovendo uma gestão ética e responsável. Por meio da coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno (SCI), busca-se prevenir desvios, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de maneira adequada e em consonância com os princípios éticos. A instituição está comprometida em servir à sociedade, contribuindo para a construção de um município mais justo e eficiente.
Visão
Almeja-se que a Controladoria Geral do Município de Pacatuba/CE seja reconhecida como referência no Estado do Ceará, destacando-se como exemplo de órgão íntegro, participativo, transparente, eficiente e eficaz. A instituição busca constantemente inovações e melhores práticas que permitam atingir esse objetivo. Esta visão está alicerçada na crença de que uma gestão pública comprometida com a ética e a eficiência é essencial para o desenvolvimento sustentável da comunidade.
Valores
Transparência: Compromete-se a agir de forma aberta e acessível, disponibilizando informações relevantes para a comunidade de maneira clara e compreensível.
Ética: Pauta todas as suas ações nos mais elevados padrões éticos, assegurando que a integridade e a honestidade guiem suas decisões.
Imparcialidade: Garante tratamento justo e imparcial a todos os cidadãos, independentemente de sua posição ou influência.
Excelência: Busca constantemente aprimorar seus processos e práticas, visando à excelência em todas as áreas de atuação.
Idoneidade: Age com integridade e probidade, assegurando que suas ações estejam sempre em conformidade com os princípios éticos e legais.
Cooperação: Promove a colaboração entre os diversos setores da administração municipal e outros órgãos, reconhecendo que a cooperação é fundamental para o sucesso coletivo.
Compromisso: Demonstra dedicação e responsabilidade em todas as suas atividades, cumprindo suas obrigações com a sociedade e buscando sempre o bem comum.
Confiabilidade: Constrói relacionamentos baseados na confiança, garantindo que as informações e ações da Controladoria sejam consistentes e confiáveis.
Esses valores orientam o comportamento e as decisões da Controladoria Municipal, refletindo o compromisso da instituição com a ética, a transparência e a eficiência na gestão pública.
Propósito
O propósito da Controladoria Geral é contribuir para a construção de um município justo, equitativo e sustentável, por meio do fortalecimento da governança, controle interno eficiente e promoção da prestação de contas, visando atender às necessidades e expectativas da população.
Atribuições da Secretaria
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
Apoiar o Controle Externo;
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
Assessorar a Prefeitura Municipal;
Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
Acompanhar os limites constitucionais e legais;
Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;
Fazer acompanhamento e análise das contas anuais;
Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
Atribuições do Gestor
Promover a supervisão geral do Sistema de Controle Interno, observando as disposições normativas da Administração Pública Municipal;
Assessorar o Prefeito e colaborar com os Secretários do Município em assuntos de competência do Controle Interno;
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual e nas alterações e ajustes que se fizerem necessários;
Expedir normativos sobre a organização administrativa interna da Controladoria e do prórprio Sistema de Controle Interno;
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades desenvolvidas;
Promover, coordernar e executar programas de treinamento, reciclagem, integração e capacitação dos servidores das Unidades Executoras e membros do Sistema de Controle Interno.
Estabelecer métodos e procedimentos de controle a serem adotados pelo município para proteção do seu patrimônio;
Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e legal.