A Orientação Técnica nº 001/2024 emitida pela Controladoria Geral do Município de Pacatuba, reitera a obrigatoriedade da observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações contratuais. A orientação destaca que os pagamentos devem ser realizados conforme a ordem cronológica para cada fonte de recurso e em relação a quatro espécies contratuais: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras. O não cumprimento dessa orientação pode prejudicar o fluxo de pagamento e violar os princípios de legalidade e razoabilidade.
29/02/2024 209