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Prefeitura Municipal de Pacatuba

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Tamise Figueiredo

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Instituto de Previdência Social de Pacatuba

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Presidente do Instituto de Previdência do Município de Pacatuba

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Ouvidoria Geral do Município

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Ouvidor Geral do Município

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Procuradoria Geral do Município

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Procuradora Geral do Municipio

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Secretaria de Administração

Mais informações
Emanuela Batista Lima

Secretaria de Administração

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Secretaria de Assistência Social, Mulher, Cidadania e Direitos Humanos

Mais informações
Verônica de Almeida Camurça

Secretária de Assistência Social, Mulher, Cidadania e Direitos Humanos

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Seg. à Qui. de 08h às 16h Sex. das 8:00 As 14:00

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Secretaria de Cultura

Mais informações
Piter Agostinho

Secretário de Cultura

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Secretaria de Desenvolvimento Agrário

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Junior Costa

Secretário de Desenvolvimento Agrário

Rua Caio Cid , Nº 2034 - Centro - CEP: 61.801-240

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

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João José Pinto

Secretário(a)

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(85) 9.3345-1526

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Secretaria de Educação, Esporte e Juventude

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Marcio Roque

Secretário de Educação, Esporte e Juventude

R. Coronel José Libaneo , Nº S/n - Centro - CEP: 61.801-21

Segunda à Sexta de 08h às 17h

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Secretaria de Finanças

Mais informações
Odilon Saldanha

Secretário de Finanças

Coronel João Carlos , Nº 345 - Centro - CEP: 61.801-225

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Secretaria de Infraestrutura

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Marcio Martins

Secretário de Infraestrutura

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Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano

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Arimatéa Pereira

Secretário de Meio Ambiente

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Secretaria de Saúde

Mais informações
Roseane Gomes Monteiro Menezes

Secretário de Saúde

Av. Capitão Manoel Medeiros , Nº S/n - Parque Aratanha - CEP: 61.801-210

Seg. à Sex de 08h às 17h

(85) 9.9211-0756

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Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil e Patrimonial

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Cabo Dias

Secretário de Segurança, Defesa Civil e Patrimonial

Urbano Pinheiro Pimentel , Nº 1500 - Centro - CEP: 61.800-000

Seg. à Sex de 08h às 17h

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Secretaria de Turismo

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Walker Wemerson Lira Fernandes

Secretário de Turismo

Rua Major Crisanto de Almeida , Nº 186 - Centro - CEP: 61.801-225

Seg. à Sex de 08h às 17h

(85) 9.9425-2274

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  • PREFEITURA
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Controladoria Geral do Município 16
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
  • Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
  • Apoiar o Controle Externo;
  • Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
  • Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
  • Assessorar a Prefeitura Municipal;
  • Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
  • Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
  • Acompanhar os limites constitucionais e legais;
  • Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;
  • Fazer acompanhamento e análise das contas anuais;
  • Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
  • Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
  • Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
  • Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
  • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
  • Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas;
  • Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.
  • Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município;
  • Permitir melhor qualidade do atendimento e facilidade de diálogo, tendo em vista que o atendimento está facilmente acessível pelo segurado no PacatubaPrev.
  • Promover a excelência no gerenciamento de bens e recursos previdenciários, bem como a prestação de serviços aos nossos segurados, visando oferecer a proteção e a gestão previdenciária dos servidores públicos municipais de Pacatuba-CE.
  • Proporcionar maior transparência na gestão, com responsabilidade e profissionalização dos gestores e dos conselheiros previdenciários.
  • Ser bem dimensionado a partir de hipóteses e premissas atuariais bem definidas, preferencialmente com uma boa base cadastral e funcional dos servidores e dos dados dos dependentes, as reais informações financeiras.
  • Receber manifestações, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Município
  • Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre as atividades do Município e encaminhar tais manifestações aos setores competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas
  • Promover a tramitação das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores, colaboradores e/ou terceiros
  • Promover a interação com os órgãos que integram o a Administração visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados
  • Funcionar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, por meio do encaminhamento aos demais órgãos e unidades administrativas do Município de sugestões e propostas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas manifestações recebidas
  • Aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados pela Prefeitura de Pacatuba
  • Auxiliar o Prefeito na elaboração de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo;
  • Exercer a representação judicial e consultoria jurídica do Município;
  • Prestar assessoramento Juridico aos entes da administração direta e indireta do município;
  • Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal.
  • Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria.
  • Promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.
  • Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.
  • Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município.
  • Conduzir os procedimentos referentes aos processos licitatórios municipais e congêneres.
  • Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades através dos CRAS.
  • Desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente.
  • Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência.
  • Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais na garantia dos direitos das crianças e adolescentes por meio do CREAS e instituições parceiras como o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Casa do Selo Unicef e Conselho Tutelar.
  • Preservar, fomentar, organizar e divulgar as tradicionais festas juninas.
  • Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico.
  • Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município.
  • Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município.
  • Promover o intercâmbio cultural local, intermunicipal, estadual e nacional.
  • Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal);
  • Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
  • Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
  • Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município;
  • Planejar, programar, coordenar e executar a programação Municipal específica, objetivando o desenvolvimento do setor agrícola e pecuário do Município;
  • Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas, relativas à agricultura e ao abastecimento;
  • Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária;
  • Propor ações estruturantes que visem o escoamento da produção, tais como: construção e conservação de estradas, instalação em locais adequados de feiras permanentes e itinerantes de produtos agrícolas e pecuários;
  • Propor ações que garantam a regularidade do fornecimento de água para o produtor rural;
  • Realizar a fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, nos estabelecimentos de produção industrial ou artesanal, de processamento, de manipulação, de transporte e de comércio do gênero.
  • Receber e avaliar a procedência das solicitações e encaminhálas aos setores competentes, para o devido atendimento;
  • Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, adoção de medidas ou expedição de recomendações, visando a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas;
  • Firmar parcerias com instituições públicas ou privadas de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas.
  • Fomentar novos negócios para o Município, oferecendo a orientação técnica com oferta de cursos, workshops e outras atividades de capacitação para empreendedores.
  • Monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio das parcerias estabelecidas, com o o acompanhamento dos resultados dos projetos e programas desenvolvidos pela secretaria, a fim de identificar as oportunidades de melhoria.
  • Oferecer informações e orientações sobre formalização de empresas, legislação, tributação, licenciamento, acesso a crédito e outros temas relevantes para os empreendedores.
  • Promover a articulação entre empreendedores, órgãos públicos e entidades privadas, visando o desenvolvimento do empreendedorismo local.
  • Propor a concessão de incentivos para instalação de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços.
  • Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches.
  • Articular-se com Órgãos dos governos Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria.
  • Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente.
  • Desenvolver programas para recreação em bairros, praças e outros espaços públicos.
  • Elaborar políticas de apoio aos jovens.
  • Em parceria com a Secretaria de Infraestrutura identificar locais e induzir a construção de quadras poliesportivas nos bairros mais carentes, realizando a revitalização dos centros esportivos já existentes e a criação de novos espaços de esporte e lazer, como novas academias populares em praças públicas.
  • Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade.
  • Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais.
  • Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade.
  • Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município.
  • Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados.
  • Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos.
  • Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino.
  • Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município.
  • Administrar os recursos financeiros do Município.
  • Administrar, fiscalizar e arrecadar tributos.
  • Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os ajustes do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras, para obtenção de financiamentos, ou recursos a fundo perdido, para o desenvolvimento de programas municipais.
  • Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
  • Elaborar, a cada dois anos, em conjunto com a Secretaria de Finanças, o recadastramento e atualização do valor venal dos imóveis localizados na área urbana do Município, facilitando, dessa forma, o lançamento e cobrança do respectivo IPTU;
  • Exercer outras atividades que lhe são correlatas.
  • Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
  • Promover a execução dos serviços de construções de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;
  • Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
  • Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação de solo urbano;
  • Efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de arvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal;
  • Executar a fiscalização do cumprimento de legislação no exercício do poder de política administrativa do município, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento;
  • Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, de acordo com a legislação pertinente;
  • Exigir a acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e o licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade, sem prejuízo da competência de outros órgãos;
  • Prevenir ? combater as diversas formas de poluição;
  • Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de política;
  • Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
  • Promover, de forma permanente, a preservação ambiental, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;
  • Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
  • Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
  • Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município;
  • Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
  • Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou ?site?, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
  • Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural;
  • Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos;
  • Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
  • Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
  • Coordenar as ações da Guarda Municipal;
  • Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas;
  • Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos Municipais;
  • Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
  • Promover a articulação com as instâncias Estadual e Federal, bem como com a sociedade, visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia;
  • Promover a vigilância das praças e logradouros públicos, através de centrais de vídeomonitoramento e/ou outras tecnologias;
  • Promover cursos, treinamentos, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à Defesa Civil do Município;
  • Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
  • Coordenar e administrar ações no Balneário Público Bica das Andréas.
  • Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município.
  • Planejar, executar e administrar ações de projetos e programas turísticos.
  • Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo.
  • Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição.
  • Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais.
  • Retomar e promover eventos culturais tradicionais nas comunidades.
LEI MUNICIPAL: 1.991/2026 08/09/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO – CMDSG, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACATUBA, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DA DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.990/2026 08/09/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO DE PACATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.989/2026 08/09/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE ÉTNICO RACIAL - COMPEER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACATUBA E DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.988/2026 03/09/2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 1185/2026 24/08/2026 Portaria N 1185, de 24 de Agosto de 2026 Dispões sobre a nomeação dos membros do comitê estratégico intersetorial de alfabeto do município de Pacatuba - CE e dá outras providências! Acessar LEI MUNICIPAL: 1.986/2026 20/08/2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAR IMÓVEL À EMPRESA INDÚSTRIA DE BEBIDAS DOM BENTO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.985/2026 20/08/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAR IMÓVEL À EMPRESA CF NOBRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1.987/2026 20/08/2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 024/2026 07/08/2026 Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Municipal para acompanhamento, controle e validação do processo de elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos PMRR, bem como sobre a nomeação de seus membros, e dá outras providências. Acessar LEI MUNICIPAL: LC N 49/2026 06/08/2026 REESTRUTURA O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO DE PACATUBA, FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACATUBA, AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMP [...] Acessar
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