Este trabalho de auditoria teve como objetivo verificar se o sítio eletrônico do município atende aos requisitos do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), em especial às Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Referido trabalho é uma auditoria de conformidade decorrente do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) de 2023 em razão do critério de risco, cujo objeto é a avaliação do Portal de Transparência Municipal em relação aos parâmetros adotados pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), de iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).
De forma específica, este trabalho teve por escopo a verificação do cumprimento dos critérios de avaliação, que são os quesitos a serem examinados no portal, utilizados para o levantamento nacional de transparência pública, verificando o adequado cumprimento da Transparência Ativa, isto é, aquela por meio da qual se disponibilizam dados de forma espontânea, sem demanda.
Cabe salientar que o PNTP consiste em uma iniciativa da Atricon, do TCE-MT e do TCU, com o objetivo de padronizar, orientar, estimular, induzir e fiscalizar a transparência das informações produzidas e/ou custeadas pelo Poder Público em todo o país. Sua implementação decorre do Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, que prevê a realização de ações nacionais coordenadas envolvendo os Tribunais de Contas, o IRB, a Abracom, o CNPTC, o Conaci, além da Atricon.
28/12/2023 0