04/12/2024 |
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio físico na Secretária da Cultura de Pacatuba, situada à Rua Coronel João Carlos, 345, Centro, os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; III - certidão negativas de débitos relativas ao crédito tributário estadual; IV - certidão negativas de débitos relativas ao crédito tributário municipal; V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; VI - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a` Dívida Ativa da União; V - certidão negativa de débitos relativas ao crédito tributário estadual; VI - certidão negativa de débitos relativa ao crédito tributário municipal; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; VI - certidão negativas de débitos relativas ao crédito tributário estadual em nome do representante do grupo; VII - certidão negativas de débitos relativa ao crédito tributário municipal em nome do representante do grupo; IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. |
2024 |
|