Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
17/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/11/2025
Data da
ratificação:
17/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
17/11/2025
Valor estimado: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA NO GERENCIAMENTO DO SISTEMA COMPREV E NA GESTÃO DA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIOS EM FAVOR DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 9796/1999, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACATUBA (IPMP)
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (www.bllcompras.org.br), a marca do produto, quando for o caso e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.1.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo apresentar declaração de observância desse limite nesta Dispensa.
2.1.3. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
Justificativa do preço
11.1. O valor global estimado para contratação é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil), conforme especificado no Termo de Referência.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O procedimento será divulgado no www.bllcompras.org.br, bem como no site do TCE no sitio: https://licitacoes.tce.ce.gov.br, no site da Prefeitura Municipal de Pacatuba: www.pacatuba.ce.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP (www.pncp.gov.br).
12.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.2.1. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
12.2.1.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.3. As providências do subitem 12.2.1 acima também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabeleci do, desde que não haja comunicação em contrário.
12.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.9. Quaisquer informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura de Pacatuba, através do e-mail: licitacao@pacatuba.ce.gov.br.
Fundamentação legal
ART. Nº 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 2.424 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023