Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
01/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
01/10/2025
Data da
ratificação:
01/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
01/10/2025
Valor estimado: R$
300.000,00 (trezentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ARTISTA TATY GIRL PARA O EVENTO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2025, JUNTO À SECRETARIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE TATY GIRL PARA O EVENTO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2025, JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE.
A escolha da empresa TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 23.268.243/0001-00, com sede a Av. Washington Soares, nº 3663, Sala 504 e 505, Torre 2, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60.811-341, se justifica em razão da referida empresa deter a exclusividade de representação dos shows da Cantora TATY GIRL, conforme documentação constante do rol de documentos apresentados a que comprova tal condição, nos termos do Art. 74, §2º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado.
Pela contratação da empresa TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 23.268.243/0001-00, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Turismo, pagará a proponente a importância total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), conforme Proposta de Preços apresentada pela referida empresa.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.