Tipo:
Inexigível
Data do
aviso:
05/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
05/08/2025
Data da
ratificação:
05/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
05/08/2025
Valor estimado: R$
13.200,00 (treze mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA PEDRO DE SÁ RORIZ, Nº 1657, VILA DA MATA- PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE- UBS VILA DA MATA PACATUBA-CE,
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
10.1. Caberá ao LOCADOR, além do cumprimento das obrigações especificadas no artigo 22 da Lei n° 8.245/1991:
10.2. Informar (e manter atualizado), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação do presente instrumento, preposto(s) para representá-lo (caso não seja o próprio locador) na execução e gestão contratual, contendo, no mínimo, nome completo, RG, CPF, telefone e endereço eletrônico (e-mail). Em caso de alteração desses dados, deverá o LOCADOR comunicar imediatamente a LOCATÁRIA para os devidos registros, sob pena de ser considerado válido qualquer eventual ato dirigido àquele.
10.3. Entregar o imóvel nas condições e prazos estabelecidos no contrato e no Termo de Referência, sendo de sua obrigação a obtenção das necessárias aprovações e de licenças, alvarás e assemelhados perante os órgãos competentes, bem como apresentar a atualização desses laudos/certificados, licenças e alvarás sempre que necessário.
10.4. Fornecer mensalmente e quando solicitado pela LOCATÁRIA certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, certidão de regularidade do FGTS e da certidão de regularidade trabalhista (CNDT). Esta exigência refere-se tanto ao proprietário do imóvel quanto à eventual imobiliária que intermedeia o presente negócio;
10.5. Manter-se durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
10.6. Fornecer declaração, quando requerido, atestando não haver impedimento em contratar com a Administração Pública, bem como de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
10.7. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
10.8. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
10.9. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
10.10. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houverem, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
10.11. Pagar as eventuais despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do imóvel. Os eventuais valores relativos à área comum do imóvel (despesas condominiais ordinárias) deverão ser apresentados à LOCATÁRIA, instruídos com planilha demonstrativa de custos e com comprovantes discriminados das despesas da cota-parte correspondente à área utilizada pela LOCATÁRIA. Ocorrendo dúvida ou divergência relacionada à planilha demonstrativa e/ou aos comprovantes das despesas, o pagamento ficará pendente até que sejam apresentados, pelo LOCADOR, os documentos correspondentes. Nesta hipótese, o prazo para pagamento, que coincide com o prazo para pagamento do aluguel, será interrompido, iniciando-se após a regularização;
10.12. Pagar os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o imóvel;
10.13. Contratar e pagar o prêmio de seguro complementar para o imóvel, no mínimo, contra incêndio e vendaval, no prazo de até 30 dias da publicação do contrato, bem como providenciar sua renovação durante toda a vigência do presente contrato, encaminhando cópia da renovação à LOCATÁRIA, no prazo de 30 (trinta) dias de sua efetivação;
10.14. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, apresentando a documentação correspondente;
10.15. Efetuar a cobrança dos valores dos aluguéis mensais;
10.16. Apresentar a matrícula atualizada do imóvel, bem como providenciar a averbação do presente instrumento na referida matrícula, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, constituindo essa providência e os respectivos ônus financeiros, obrigação do LOCADOR.
10.17. Atender, nas condições e no prazo estabelecido, aos requerimentos e determinações regulares emitidas pela autoridade designada para gerir, acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior.
Justificativa do preço
6.1. O valor total da contratação é de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), perfazendo o valor global de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes direta ou indiretamente sobre a execução do contrato, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Fundamentação legal
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021