Tipo:
Inexigível
Data do
aviso:
29/05/2025
Data da divulgação do
extrato:
29/05/2025
Data da
ratificação:
29/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
29/05/2025
Valor estimado: R$
11.400,00 (onze mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA FÉ E CARIDADE, Nº 101- BAIRRO PAVUNA- PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SUBPREFEITURA, CORREIOS PAVUNA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação do imóvel será realizada por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel em questão é o único que atende integralmente às características e necessidades da Subprefeitura, Correios Pavuna, conforme demonstrado no Documento de Formalização de Demanda (DFD).
Ressalta-se, ainda, que além de sua plena disponibilidade para uso, o valor da locação encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme constatado no Laudo de Avaliação nº 11/2025.
A descrição da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de contratação.
2.2. A contratação está devidamente alinhada com o Plano Plurianual do Município, ademais, o Município encontra-se em fase de elaboração do Plano de Contratação Anual para o exercício de 2025/2026, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a qual o Município ainda está utilizando.
O valor estimado para locação encontra-se dentro dos limites dos resultados obtidos em pesquisa conduzida pelo Laudo Técnico de Avaliação nº 11/2025.
2.3. Considerando que o município de Pacatuba não dispõe de um prédio que atenda integralmente ás necessidades da Secretaria de Infraestrutura, conforme estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e diante da Inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma analise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado.
Tratando-se de inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 11/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado.
Assim, vale ressaltar que o preço mensal da locação é de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), para o período de 12 (doze) meses, está em compatibilidade com o valor do mercado imobiliário local, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor competente desta municipalidade.
A definição do valor da contratação foi baseada no laudo técnico que estabelece os parâmetros de precificação de mercado. Além disso, o valor a ser pago seguirá o mesmo patamar dos contratos firmados nos exercícios anteriores, garantindo a continuidade da prestação dos serviços sem acréscimos indevidos e mantendo a razoabilidade no valor da contratação.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021