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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 05.007/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: Inexigível
Data do aviso: 29/05/2025
Data da divulgação do extrato: 29/05/2025
Data da ratificação: 29/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 29/05/2025
Valor estimado: R$ 11.400,00 (onze mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA FÉ E CARIDADE, Nº 101- BAIRRO PAVUNA- PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SUBPREFEITURA, CORREIOS PAVUNA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação do imóvel será realizada por Inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel em questão é o único que atende integralmente às características e necessidades da Subprefeitura, Correios Pavuna, conforme demonstrado no Documento de Formalização de Demanda (DFD). Ressalta-se, ainda, que além de sua plena disponibilidade para uso, o valor da locação encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme constatado no Laudo de Avaliação nº 11/2025. A descrição da necessidade da contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de contratação. 2.2. A contratação está devidamente alinhada com o Plano Plurianual do Município, ademais, o Município encontra-se em fase de elaboração do Plano de Contratação Anual para o exercício de 2025/2026, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a qual o Município ainda está utilizando. O valor estimado para locação encontra-se dentro dos limites dos resultados obtidos em pesquisa conduzida pelo Laudo Técnico de Avaliação nº 11/2025. 2.3. Considerando que o município de Pacatuba não dispõe de um prédio que atenda integralmente ás necessidades da Secretaria de Infraestrutura, conforme estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e diante da Inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma analise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado. Tratando-se de inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 11/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado. Assim, vale ressaltar que o preço mensal da locação é de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), para o período de 12 (doze) meses, está em compatibilidade com o valor do mercado imobiliário local, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor competente desta municipalidade. A definição do valor da contratação foi baseada no laudo técnico que estabelece os parâmetros de precificação de mercado. Além disso, o valor a ser pago seguirá o mesmo patamar dos contratos firmados nos exercícios anteriores, garantindo a continuidade da prestação dos serviços sem acréscimos indevidos e mantendo a razoabilidade no valor da contratação.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/05/2025 Outros Meios de Publicação FLANELOGRAFO
29/05/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
29/05/2025 Outros Meios de Publicação SITE DO MUNICÍPIO
29/05/2025 Outros Meios de Publicação TCE-CE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão PAULA DE VASCONCELOS MONTE CARDOSO
Responsável pela Informação LUCIMEIRE COSTA MATIAS CAVALCANTE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALAN FERREIRA DA SILVA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO MÁRCIO OLIVEIRA MARTINS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA FRANCISCO MÁRCIO OLIVEIRA MARTINS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ANGELA MARIA DE ARAUJO DA SILVA ***.050.483-** VENCEDOR 11.400,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 1MB
ANEXO I- ETP E TR PDF 4MB
ANEXO II- MINUTA DO CONTRATO PDF 3MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 1MB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 2MB
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PDF 2MB

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