CONSISTE NO PERDÃO DAS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE O CONTRIBUINTE VENHA A COMETER.
A anistia pode ser estabelecida em caráter geral ou específico, quando for feita em caráter específico deverão ser atendidos os requisitos do artigo 231 do Código Tributário do Município de Pacatuba.
O contribuinte deve fazer um requerimento prévio à Secretaria de finaças quando for em carater específico.
ISENÇÃO
O procedimento segue o artigo.
O artigo 169 traz a regra referente à Isenção da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública.
CONSISTE DA NEGATIVA EM COMPETÊNCIA DECORRENTE DE NORMA CONSTITUCIONAL REPRISADA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO.
O artigo 11 do CTM estabelece a imunidade quanto ao IPTU
As imunidades estão descritas do artigo 231 do CTM e estabelecem uma ordem negativa em tributar templos religiosos, outros entes da federação, templos religiosos e de partidos políticos, sempre visando garantir direitos sociais e fundamentais como a liberdade religiosa e de expressão.
DESCONTO DE IPTU
O Procedimento segue o Artigo do CTM.
O parágrafo primeiro do artigo 25 do CTM estabelece descontos quanto ao pagamento do IPTU.
IMUNIDADE
Sem procedimento específico.
O município expressa em seu artigo 11 regramento específico quanto à imunidade tributária do IPTU
ISENÇÃO
Oferecida em carater Geral.
O artigo 27 do CTM estabelece Isenção Geral ao IPTU.
É A DISPENSA LEGAL NO PAGAMENTO DE UM TRIBUTO.
O procedimento segue o artigo do CTM.
As isenções podem ser dadas em caráter geral (art. 232, CTM) ou específico, quando for feita em caráter específico deverão ser atendidos os requisitos do artigo 233, inciso II do Código Tributário do Município de Pacatuba.
ISENÇÃO
O procedimento segue o artigo do CTM.
O artigo 70 do CTM traz isenção do ISS.
NÃO INCIDÊNCIA - A NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA OCORRE QUANDO O FATO/OU ATO GERADOR NÃO ESTÁ DEFINIDO NA LEI PARA DAR SURGIMENTO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O procedimento segue o artigo.
O Artigo 29 do CTM traz a regra da não incidência quanto ao Imposto Sobre Serviços. São fatos que não constam no regramento tributário municipal ensejando o nascimento da obrigação tributária.
ISENÇÃO
O procedimento segue o artigo.
O artigo 101 expressa a regra da Isenção Geral no ITBI.
NÃO INCIDÊNCIA - A NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA OCORRE QUANDO O FATO/OU ATO GERADOR NÃO ESTÁ DEFINIDO NA LEI PARA DAR SURGIMENTO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O procedimento segue o artigo.
O artigo 80 expressa regra relativa à não incidência do Imposto de Transição de Bens Imóveis
ISENÇÃO
O procedimento segue o artigo.
O paráfrago único do artigo 152 do CTM traz regra de isenção da taxa de expediente.
ISENÇÃO
O procedimento segue o artigo.
O parágrafo 5º do artigo 114 mostra a isenção da taxa de licença para fiscalização de funcionamento dos templos religiosos e dos serviços públicos municipais.
NÃO INCIDÊNCIA - A NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA OCORRE QUANDO O FATO/OU ATO GERADOR NÃO ESTÁ DEFINIDO NA LEI PARA DAR SURGIMENTO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O procedimento segue o artigo.
O artigo 123 do CTM mostra o regramento referente à não incidência da taxa de licença para veiculação de publicidade.
DESCONTOS
O Procedimento segue os artigos do CTM.
Os parágrafos 2º e 3º do artigo 120 do CTM traz descontos ao pagamento da Taxa para execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos.