Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
15/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
15/07/2026
Valor estimado: R$
187.811,20 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e onze REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.805.397/0001-05, PARA AQUISIÇÃO DE INGRESSOS OFICIAIS DE ACESSO AO PARQUE AQUÁTICO BEACH PARK, COM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM FORMATO DE ALMOÇO EXECUTIVO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULMINÂNCIA DO PROGRAMA MUNICIPAL ESTUDAR É BOM ATÉ NAS FÉRIAS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.959/2026, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE03
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação decorre da necessidade da aquisição de ingressos para o parque temático, especificamente o Aqua Park, do Beach Park, destinados à realização das atividades de culminância do Programa Municipal Estudar é Bom Até nas Férias, instituído pela Lei Municipal nº 1.959/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude de Pacatuba/CE, de forma a oferecer aos alunos experiências educativas inovadoras que transcendam o espaço escolar tradicional, conforme dispõe o art. 3º da referida Lei, in verbis:
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I A ludicidade como ferramenta de ensino-aprendizagem;
II A oferta de atividades em turno estendido ou integral durante os primeiros 10 (dez) dias úteis de julho;
III A garantia de alimentação, transporte e segurança para todos os participantes.
O referido programa integra política pública municipal voltada à recomposição da aprendizagem, ao incentivo à permanência escolar, à valorização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino e ao fortalecimento dos vínculos entre alunos, escola e comunidade, mediante a realização de atividades educacionais desenvolvidas durante o período de recesso escolar.
A atividade de culminância constitui etapa final e integradora do programa, destinada ao reconhecimento do esforço, da participação e do engajamento dos estudantes nas ações educacionais promovidas pelo Município. Não se trata, portanto, de ação meramente recreativa, mas de iniciativa pedagógica complementar, de caráter lúdico, motivacional e socioeducativo, voltada à promoção de experiência extraclasse diferenciada, segura, organizada e compatível com o público infantojuvenil atendido.
A contratação visa atender o quantitativo estimado de 608 (seiscentos e oito) participantes, sendo 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) alunos da Rede Municipal de Ensino e 164 (cento e sessenta e quatro) profissionais de apoio, acompanhamento e suporte técnico-pedagógico, necessários à organização, supervisão, segurança e adequada execução da atividade, compreendendo ingressos oficiais de acesso ao Parque Aquático Beach Park, alimentação em formato de almoço executivo e suporte operacional integrado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado.
No caso em análise, a contratação refere-se à aquisição de 608 (seiscentos e oito) pacotes institucionais integrados, compreendendo ingressos oficiais de acesso ao Parque Aquático Beach Park, alimentação, no valor unitário de R$ 308,90 (trezentos e oito reais e noventa centavos), sendo R$ 200,00 (duzentos reais), corresponde aos ingressos e R$ 108,90 (cento e oito reais e noventa centavos) referente ao almoço executivo, perfazendo o montante total de R$ 187.811,20 (Cento e Oitenta e Sete Mil, Oitocentos e Onze Reais e Vinte Centavos).
Fundamentação legal
ART. 74, CAPUT, INCISO I, c/c §1º DA LEI N° 14.133/2021