Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
16/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
16/12/2025
Data da
ratificação:
16/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
16/12/2025
Valor estimado: R$
98.523,48 (noventa e oito mil, quinhentos e vinte e três REAIS e quarenta e oito centavos)
Informações do objeto
REFORMA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, LOCALIZADO NO COMPLEXO CEU, NA AV. MARGINAL NORDESTE, SEN. CARLOS JEREISSATI, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A execução da reforma demanda atividades que exigem conhecimento técnico especializado, mão de obra qualificada e equipamentos adequados, o que torna necessária a contratação de empresa habilitada no ramo da construção civil. Trata-se de uma intervenção com complexidade técnica, envolvendo:
* Adequações de acessibilidade e atendimento às normas vigentes;
* Revisão e substituição de instalações elétrica e estrutural;
* Reparos gerais, correções de patologias, requalificação de superfícies e melhoria do acabamento;
* Garantia de conformidade técnica, de segurança e de desempenho;
A contratação de empresa especializada assegura maior eficiência, qualidade, segurança e cumprimento dos prazos, além de promover o uso adequado dos recursos públicos, evitando retrabalhos e garantindo maior durabilidade às soluções implementadas.
O investimento reafirma o compromisso da Administração Municipal com o fortalecimento da infraestrutura socioassistencial, assegurando que o CRAS continue cumprindo sua função essencial como porta de entrada do SUAS, com impacto direto e positivo na qualidade de vida das famílias atendidas.
Justificativa do preço
O critério de julgamento adotado será o de Menor Preço Global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
5.2. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
Fundamentação legal
Art. Nº 75, Inciso I, da Lei Federal Nº 14.133/2021