Tipo:
Inexigível
Data do
aviso:
03/12/2025
Valor estimado: R$
25.000,00 (vinte e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICAS OBJETIVANDO A REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 021/2017 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS VIGENTES, NA CONFORMIDADE DO TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL E DEMAIS ANEXOS, BEM COMO PROPOSTA DA CONTRATADA, TUDO PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A supremacia do interesse público fundamenta a exigência, como regra geral, de licitação para contratações da Administração Pública. No entanto, existem hipóteses em que a licitação formal seria impossível, inviável ou frustraria à própria consecução dos interesses públicos. Obviamente, nesses casos, a realização da licitação viria tão-somente sacrificar o interesse público, motivo pelo qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de dispensar ou torná-la inexigível, como é o caso em comento, devidamente e expressamente previsto em lei.
Considerando que o dever de licitar é imperativo (Constituição Federal, art. 37, XXI) e, além disso, fazê-lo pelo critério do menor preço é a regra geral, o problema surge a partir da imensa dificuldade (na verdade, impossibilidade) de se estabelecer, para algumas hipóteses, critérios de aferição idôneos que apontem com segurança a proposta efetivamente mais adequada e mais vantajosa, elevando a níveis insuportáveis o risco de insucesso da contratação.
Em tempos mais atualizados, em que muito se fala em governança e gerenciamento de riscos das contratações, impõe-se especial atenção a tais contratações, posto que, não raro, quase não possuem margem de correção de desvios no decorrer da execução, dificultando sobremaneira a recuperação de prejuízos causados por falhas na conduta do executor. A escolha deste, surge como ponto nodal na garantia de obtenção de um resultado efetivamente adequado aos interesses da Administração contratante.
Justificativa do preço
O valor estimado da contratação é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme proposta da contratada, cujo valor está compatível com o levantamento de preços realizado por esta administração, utilizando como parâmetro contratações similares disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, envolvendo serviços de escopo semelhante em outros entes federativos.
Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, e é economicamente justificável.
Fundamentação legal
Lei 14.133/2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
[...]
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
[...]