Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
04/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
04/12/2025
Data da
ratificação:
04/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/12/2025
Valor estimado: R$
2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO À RUA 5, 37 BOM FUTURO, CEP: 61800-00, DESTINADO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, JUNTO A SECRETARIA DA MULHER, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação do imóvel será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel em questão é o único que atende integralmente às características e necessidades da família em situação de vulnerabilidade social, junto Secretaria de Assistência Social, Mulher, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Pacatuba, conforme demonstrado no Documento de Formalização de Demanda (DFD).
O Município de Pacatuba, por meio da Secretaria de Assistência Social, Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, diante da demanda por moradia temporária para famílias em situação de vulnerabilidade social, uma vez que, estas famílias não possuem condições financeiras de custear um aluguel de forma autônoma, sendo necessário o suporte junto ao Poder público para garantir o direito à moradia digna.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado.
Tratando-se de Inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 030/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado.
Fundamentação legal
fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021