Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
01/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
01/10/2025
Data da
ratificação:
01/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
01/10/2025
Valor estimado: R$
58.800,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO GRUPO ARTISTICO GRUPO BLITZ PARA O EVENTO DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2025, JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
2.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DO GRUPO ARTISTICO GRUPO BLITZ PARA O EVENTO DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2025, JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE, conforme especificação contida no Termo de Referência, parte integrante deste processo.
2.2. A execução dos serviços contratados será realizada no dia 12 de outubro de 2025, com duração de apresentação mínima de 4h:00min, início previsto às 16:00h no endereço Avenida B, S/N Jereissati III Cep: 61.814-900 Pacatuba/CE.
2.3. A execução do presente contrato é pessoal e reverte-se de característica intuito personae, e assim, não admite a sua transferência a terceiros de qualquer direito, benefício ou interesse.
Justificativa do preço
O valor global de R$ 58.800,00 (Cinquenta e Oito Mil e Oitocentos Reais) será pago na forma indicada abaixo, mediante liquidação dos serviços prestados no período respectivo, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa e relatório circunstanciado das atividaes realizadas no período respectivo. 3.2. O pagamento do valor contratado será dividido em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 29.400,00 (Vinte e Nove Mil e Quatrocentos Reais), sendo a primeira a ser realizada na data de assinatura do contrato, a título de antecipação de pagamento, e a segunda até 05 (cinco) dias úteis após a realização do evento, nos seguintes dados bancários: BLITZ INTERVENÇÕES EM EVENTOS LTDA. CNPJ 13.091.300/0001-75 banco ITAÚ - Agencia 1649 Conta 19005-3.
3.3. O pagamento será realizado após o encaminhamento da documentação tratada neste item, através de crédito na conta bancária do fornecedor, segundo as ordens de serviços expedidas pela Administração, de conformidade com as notas fiscais/faturas correspondentes, e encaminhamento das certidões federais, estaduais e municipais, CRF FGTS e CND trabalhista da empresa contratada, todas atualizadas, observadas as condições da proposta.
3.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, nem implicará no recebimento dos serviços executados, total ou parcialmente.
3.5 Na hipótese de inexecução do contrato por parte do contratado, este deverá devolver ao Município os valores recebidos a título de antecipação de pagamento, devendo fazê-lo no primeiro dia útil seguinte à data do evento, com atualização monetária.
3.6. Caso o contratado descumpra o disposto no subitem anterior, ficará constituído em mora e sujeito à aplicação das sanções legais e contratuais, cabendo, inclusive, indenização por perdas e danos e responsabilidade por apropriação indébita.
3.7. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, cujos efeitos não era possível ao contratado evitar ou impedir, e que venham a ensejar o descumprimento de suas obrigações contratuais, não autorizam a retenção do valor antecipado, ficando o contratado obrigado, em quaisquer casos e situações, a devolver o valor pago pelo município de forma antecipada, no prazo e condições fixados neste instrumento.
3.8. A antecipação de pagamento justifica-se no presente caso para fins de cumprimento dos termos da avença pelo contratado, uma vez que esta é a única alternativa para assegurar a prestação do serviço pretendido pela Administração Pública, cuja prática decorre da política de pagamento habitualmente adotada neste ramo de atividade, corroborada pelas disposições e condições consignadas na proposta de preços do contratado. Desta forma, tem-se que a antecipação de pagamento representa condição sem a qual não é possível à Administração assegurar a prestação do serviço objeto da contratação.
3.9. A antecipação de pagamento somente será realizada mediante prévia garantia contratual no montante equivalente ao valor antecipado pelo município, por ocasião da celebração deste contrato
Fundamentação legal
Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 15.006/2025-INEX, em conformidade com o que preceitua o Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, devidamente homologado pelo Ordenador de Despesas do SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, e a proposta da contratada, parte integrante deste independentemente de transcrição.3.2. O pagamento do valor contratado será dividido em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 29.400,00 (Vinte e Nove Mil e Quatrocentos Reais), sendo a primeira a ser realizada na data de assinatura do contrato, a título de antecipação de pagamento, e a segunda até 05 (cinco) dias úteis após a realização do evento, nos seguintes dados bancários: BLITZ INTERVENÇÕES EM EVENTOS LTDA. CNPJ 13.091.300/0001-75 banco ITAÚ - Agencia 1649 Conta 19005-3.