Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando as comemorações alusivas ao aniversário do Município de Pacatuba, que é comemorado no dia 08 de outubro do corrente ano, e em virtude desta comemoração a secretaria de turismo, vem por meio desta demanda, solicitar a contratação de artistas, bandas para comporem as festividades do aniversário do Município, que já é tradição uma tradição local.
A presente contratação tem por objeto a contratação do artista Preto Joya para apresentação no Evento de Aniversário do Município, a ser realizado em 11 de outubro de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Turismo.
A escolha do artista justifica-se pelo reconhecimento de sua atração cultural e popularidade regional, capaz de mobilizar significativo público e contribuir para o fortalecimento da identidade cultural da cidade. Além do caráter artístico, a realização do show possui finalidade estratégica de promoção da economia local e geração de renda, considerando os impactos positivos que a festividade gera para diversos setores da sociedade.
Destacam-se os seguintes pontos:
Estímulo à economia local: eventos de grande porte, como o aniversário do município, movimentam a rede de comércio, serviços e turismo, especialmente bares, restaurantes, pousadas e transporte, ampliando a circulação financeira na cidade.
Geração de emprego e renda: a contratação do artista promove a ativação de uma cadeia produtiva que envolve desde profissionais de montagem de palco, som, iluminação e segurança até prestadores de serviços temporários durante o evento.
Valorização dos ambulantes e empreendedores locais: a festa representa oportunidade significativa para os trabalhadores informais e pequenos comerciantes, que encontram no evento um espaço para ofertar alimentos, bebidas e produtos, gerando renda extra e contribuindo para a economia solidária.
Fortalecimento do turismo e da imagem do município: a presença de artista de destaque regional projeta a cidade como polo de eventos culturais, atraindo visitantes de localidades vizinhas, incrementando o fluxo turístico e potencializando a divulgação do município como destino de lazer.
Integração social e cultural: a realização do show promove a democratização do acesso à cultura, além de fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade da comunidade local.
Dessa forma, a contratação do artista Preto Joya apresenta-se não apenas como um investimento em cultura e entretenimento, mas como uma ação estratégica de dinamização econômica, incentivo ao comércio popular e fortalecimento da economia local, em consonância com os princípios da razoabilidade, do interesse público e da promoção do desenvolvimento socioeconômico do Município.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado.
Pela contratação da empresa DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.453.655/0001-28, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Turismo, pagará a proponente a importância total de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), conforme Proposta de Preços apresentada pela referida empresa.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Secretaria demandante juntou aos autos, por ocasião da etapa de planejamento, notas fiscais de apresentações anteriores da artista, no viso de comprovar que o valor da artista contratação está compatível com o preço de mercado, conforme dados abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 252 de 03/01/2024 da empresa DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.453.655/0001-28, como tomador dos serviços a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO BACAMARTE, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.343/0001-70, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), para apresentação na Festa da Padroeira do município de Riachão do Bacamarte/PE;
b) Nota Fiscal Nº 258 de 10/01/2024 da empresa DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.453.655/0001-28, como tomador dos serviços a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO PESSOA - FUNJOPE, inscrito no CNPJ sob nº 01.072.474/0001-01, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), para apresentação nas festividades de REVEILLON na cidade de João Pessoa/PB;
c) Nota Fiscal Nº 263 de 16/01/2024 da empresa DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.453.655/0001-28, como tomador dos serviços a empresa JOSÉ RONALDO P. SOARES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob nº 27.340.270/0001-06, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), para apresentação na Boate Lounge Music Piedade Jabotão dos Guarapes.
d) Nota Fiscal Nº 576 de 02/07/2024 da empresa DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.453.655/0001-28, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, inscrito no CNPJ sob nº 10.111.631/0001-31, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), para apresentação nas Festividades do CICLO JUNINO 2024.
e) Nota Fiscal Nº 638 de 12/07/2024 da empresa DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.453.655/0001-28, como tomador dos serviços a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA, inscrita no CNPJ sob nº 12.247.946/0001-36, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), para comemorações alusivas as festividades do SÃO JOÃO.
f) Nota Fiscal Nº 853 de 05/04/2025 da empresa DESTAK SERVIÇOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.453.655/0001-28, como tomador dos serviços a EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR EDUARDO, inscrita no CNPJ sob nº 10.931.533/0001-40, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), para comemorações CICLO CARNAVALESCO 2025.
Ainda na etapa de planejamento, foi realizada consulta no Portal de Compras Públicas de contratações já realizadas, considerando o período de até 1 (um) ano anterior à data da realização do evento, do artista, conforme demonstrado abaixo, como também já demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, corroborando que o valor praticado nesta contratação está compatível com o mercado:
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021