Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
27/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
27/08/2025
Data da
ratificação:
27/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
27/08/2025
Valor estimado: R$
13.513,00 (treze mil, quinhentos e treze)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (NOTEBOOK E CÂMERA FOTOGRÁFICA) PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE.
Motivo da escolha
Justificativa do preço
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. Os preços unitários, total e global do referido processo, cotados, não poderão ser superiores aos especificados no ANEXO I - Termo de Referência, sob pena de ser a proposta desclassificada.
5.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preços unitários e totais compatíveis ao estimado pela Administração.
5.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta final (consolidada) e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4.1. O envio da proposta final (consolidada), e dos documentos complementares, se houver, deverá ser realizado via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após a solicitação pela Agente de Contratação, sob pena de desclassificação.
5.5. 0 prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.1. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.2. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.3. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável;
5.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7.3. Considera-se que poderá haver indício de inexequibilidade quando o percentual de redução do valor da proposta, por exemplo, for superior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pelo município.
5.7.4. Considera-se manifestamente inexequível a proposta de preços que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, resulte preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e as tarifas de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido preços mínimos.
5.7.5. Ocorrendo a hipótese tratada no subitem anterior, o(a) servidor(a) responsável poderá solicitar o envio dos documentos complementares do licitante primeiro classificado sob condição, considerando o disposto no subitem anterior.
5.7.6. Para demonstrar a exequibilidade de sua proposta, o licitante deverá apresentar justificativas e documentos que demonstrem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à completa execução do objeto contratual tais como, nota fiscal de venda/compra e/ou serviços, ou orçamento formalizado com a indicação do subscritor indicando seu cargo, telefones e e-mail de contato para possíveis diligências (ambos com data de emissão não superior a seis meses da data do lance do certame, sendo vedado documentos com emissões posteriores), acrescido ainda, de planilha de composição de custos acerca dos valores ofertados.
5.7.7. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 TCU Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
5.7.8. O prazo para o licitante responder ao diligenciamento mencionado no item anterior relativo à demonstração da exequibilidade da proposta será de até 01 (um) dia, podendo ser estendido a critério da Agente de Contratação ou quando solicitado pelo licitante durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Agente.
5.7.9. No caso de não haver resposta no prazo especificado no subitem anterior ou se a resposta não trouxer as demonstrações de exequibilidade da proposta, ainda que realizada dentro do prazo, sujeitará o licitante à desclassificação.
5.7.10. Considerar-se-ão preços manifestamente inexequíveis aqueles que forem simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado acrescido dos respectivos encargos.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, na forma do art. 59, §2º da lei 14.133/2021.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/fornecimento ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Na hipótese de desclassificação do licitante que tiver apresentado a oferta com maior desconto, a Agente de Contratação deverá negociar diretamente com o classificado subsequente para que seja obtida melhor oferta que a sua proposta anteriormente oferecida a fim de conseguir melhor preço, caso não comprovada a compatibilidade do licitante anteriormente classificado.
5.13. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
5.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso.
Fundamentação legal
ART. Nº 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 2.424 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.