Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
18/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
18/06/2025
Valor estimado: R$
870.432,02 (oitocentos e setenta mil, quatrocentos e trinta e dois REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E MUSEU HISTÓRICO DE PACATUCA-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica através de ferramenta informatizada disponível no endereço eletrônico (www.bllcompras.org.br).
2.1.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, preencherá, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica (www.bllcompras.org.br), a marca do produto, quando for o caso e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
Justificativa do preço
A contratada deverá apresentar junto com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, as Certidões de quitação das obrigações fiscais Federais, Estaduais e Municipais, todas atualizadas e ainda:
a) prova do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) prova do recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;
c) comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.
3.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a certificação da medição pela Secretaria contratante.
3.4. Independentemente de declaração expressa, fica subentendido que, no valor pago pelo contratante, estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive as relacionadas com materiais, equipamentos, mão-de-obra e tributos.
3.5. O Contrato não será reajustado antes de decorridos 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, circunstância na qual será aplicado o índice utilizado para a construção civil (INCC).
3.5.1. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.5.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.5.3. Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice equivalente que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Fundamentação legal
ART. Nº 75, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021