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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 03.003/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: Inexigível
Data do aviso: 07/04/2025
Data da divulgação do extrato: 07/04/2025
Data da ratificação: 07/04/2025
Data da divulgação da ratificação: 07/04/2025
Valor estimado: R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO JOSÉ FLORÊNCIO, 37 E 37A, NOVA PACATUBA, PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA JARDIM BOM RETIRO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado à Rua José Florêncio, 37 e 37-A – Nova Pacatuba - Pacatuba-CE, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é do Sr. JOSÉ EDVARDO FERREIRA BEZERRA, inscrito no CPF: 457.970.803-20, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração. A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 10/2025. Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude para o fim estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente da secretaria. Nesse sentido, foi identificado o imóvel situado à Rua José Florêncio, 37 e 37A – Nova Pacatuba – Pacatuba-CE, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais. O imóvel foi avaliado previamente, conforme Laudo de Avaliação de nº 10/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado. Tratando-se de inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 10/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado. Assim, vale ressaltar que o preço mensal da locação é de R$ 2.020,00 (Dois mil e vinte reais), perfazendo o valor global de R$ 24.240,00 (Vinte e quatro mil, duzentos e quarenta reais), para o período de 12 (doze) meses, está em compatibilidade com o valor do mercado imobiliário local, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor competente desta municipalidade. O Município de Pacatuba/CE, assim como diversos outros municípios brasileiros, não possui estrutura pública suficiente para acomodar todos os setores administrativos essenciais à gestão municipal. Nesse contexto, torna-se necessária a locação de um imóvel para abrigar a Escola Jardim Bom Retiro, junto a Secretaria de Educação, Esporte e Juventude. O imóvel situado na Rua José Florêncio, 37 e 37A – Nova Pacatuba – Pacatuba-CE foi identificado como a opção que melhor atende às exigências físicas e estruturais necessárias para o funcionamento adequado da referida Escola, conforme atestado no Laudo de Vistoria e Avaliação anexo. O imóvel apresenta amplas instalações, infraestrutura adequada, acessibilidade e condições que favorecem a eficiência das atividades escolares. A localização estratégica do imóvel, situado à Rua José Florêncio, 37 e 37A – Nova Pacatuba – Pacatuba-CE, constitui um fator determinante na escolha do local, uma vez que proporciona acesso facilitado às principais vias de transporte e localização estratégica para os alunos daquela localidade. Diante desses fatores, considerando a adequação do imóvel às necessidades da administração municipal, o atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência e a compatibilidade do valor locatício com o mercado imobiliário local, o preço da locação fixado no Laudo de Vistoria e Avaliação será considerado como o teto máximo a ser pago pela administração municipal. Essa definição fundamenta-se na relação custo-benefício proporcionada pelo imóvel, assegurando à gestão municipal um espaço adequado, bem localizado e plenamente apto a atender as demandas da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude, junto a Escola Bom Retiro, contribuindo para a eficiência de um ensino de qualidade para aquela comunidade.
Fundamentação legal
artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/04/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
07/04/2025 Outros Meios de Publicação FLANELÓGRAFO
08/04/2025 Outros Meios de Publicação SITE DO MUNICIPIO
08/04/2025 Outros Meios de Publicação TCE-CE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão PAULA DE VASCONCELOS MONTE CARDOSO
Responsável pela Informação RAYANE ARAUJO DE HOLANDA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALAN FERREIRA DA SILVA
Responsável pela Ratificação MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES CAITANO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE MARCIO ROQUE CORDEIRO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOSE EDVANDO FERREIRA BEZERRA ***.970.803-** VENCEDOR 24.240,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 1MB
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PDF 2MB
ANEXO I - ETP PDF 1MB
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO PDF 3MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 2MB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 2MB
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/04/2025 CONTRATO ORIGINAL 03.08.04.25.001 2025 JOSE EDVANDO FERREIRA BEZERRA 24.240,00
2.020,00
08/04/2025
08/04/2026
VIGENTE

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