Tipo:
Inexigível
Data do
aviso:
07/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
07/04/2025
Data da
ratificação:
07/04/2025
Data da divulgação da
ratificação:
07/04/2025
Valor estimado: R$
24.240,00 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO JOSÉ FLORÊNCIO, 37 E 37A, NOVA PACATUBA, PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA JARDIM BOM RETIRO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado à Rua José Florêncio, 37 e 37-A Nova Pacatuba - Pacatuba-CE, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é do Sr. JOSÉ EDVARDO FERREIRA BEZERRA, inscrito no CPF: 457.970.803-20, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração.
A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 10/2025.
Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude para o fim estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente da secretaria.
Nesse sentido, foi identificado o imóvel situado à Rua José Florêncio, 37 e 37A Nova Pacatuba Pacatuba-CE, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais.
O imóvel foi avaliado previamente, conforme Laudo de Avaliação de nº 10/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado.
Tratando-se de inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 10/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado.
Assim, vale ressaltar que o preço mensal da locação é de R$ 2.020,00 (Dois mil e vinte reais), perfazendo o valor global de R$ 24.240,00 (Vinte e quatro mil, duzentos e quarenta reais), para o período de 12 (doze) meses, está em compatibilidade com o valor do mercado imobiliário local, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor competente desta municipalidade.
O Município de Pacatuba/CE, assim como diversos outros municípios brasileiros, não possui estrutura pública suficiente para acomodar todos os setores administrativos essenciais à gestão municipal. Nesse contexto, torna-se necessária a locação de um imóvel para abrigar a Escola Jardim Bom Retiro, junto a Secretaria de Educação, Esporte e Juventude.
O imóvel situado na Rua José Florêncio, 37 e 37A Nova Pacatuba Pacatuba-CE foi identificado como a opção que melhor atende às exigências físicas e estruturais necessárias para o funcionamento adequado da referida Escola, conforme atestado no Laudo de Vistoria e Avaliação anexo. O imóvel apresenta amplas instalações, infraestrutura adequada, acessibilidade e condições que favorecem a eficiência das atividades escolares.
A localização estratégica do imóvel, situado à Rua José Florêncio, 37 e 37A Nova Pacatuba Pacatuba-CE, constitui um fator determinante na escolha do local, uma vez que proporciona acesso facilitado às principais vias de transporte e localização estratégica para os alunos daquela localidade.
Diante desses fatores, considerando a adequação do imóvel às necessidades da administração municipal, o atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência e a compatibilidade do valor locatício com o mercado imobiliário local, o preço da locação fixado no Laudo de Vistoria e Avaliação será considerado como o teto máximo a ser pago pela administração municipal. Essa definição fundamenta-se na relação custo-benefício proporcionada pelo imóvel, assegurando à gestão municipal um espaço adequado, bem localizado e plenamente apto a atender as demandas da Secretaria de Educação, Esporte e Juventude, junto a Escola Bom Retiro, contribuindo para a eficiência de um ensino de qualidade para aquela comunidade.
Fundamentação legal
artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021