Tipo:
Inexigível
Data do
aviso:
21/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
21/03/2025
Data da
ratificação:
21/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
21/03/2025
Valor estimado: R$
95.400,00 (noventa e cinco mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RODOVIA MENDEL STEINBRUCH, 4460, CEP: 61.800-000, MONGUBA PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO E OUTROS, DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado à Rodovia Mendel Steinbruch, 4460, CEP: 61.800-000, Monguba Pacatuba-CE, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é da Sra. GISLAINE APARECIDA SOUSA SALES, inscrita no CPF: 362.295.393-49, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração.
A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Saúde, bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 07/2025.
Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretaria de Saúde para o fim estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente da secretaria.
Nesse sentido, foi identificado o imóvel situado à Rodovia Mendel Steinbruch, 4460, CEP: 61.800-000, Monguba Pacatuba-CE, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais.
O imóvel foi avaliado previamente, conforme Laudo de Avaliação Laudo de Avaliação nº 07/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos.
Assim, tendo em vista que o imóvel possui as características e localização necessárias para garantir o adequado funcionamento do equipamento da Secretaria contratante e a prestação eficiente dos serviços, cujas condições definiram a sua escolha pela Administração Pública, tem-se que o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação inexigível.
A contratação do imóvel será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de um imóvel que atende aos requisitos mínimos de qualidade em termos de infraestrutura predial, oferecendo condições de funcionamento para atender às demandas e necessidades administrativas.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado.
O Município de Pacatuba/CE, assim como diversos outros municípios brasileiros, não possui estrutura pública suficiente para acomodar todos os setores administrativos essenciais à gestão municipal. Nesse contexto, torna-se necessária a locação de um imóvel para abrigar o almoxarifado da Central de Abastecimento Farmacêutico e demais setores vinculados à Secretaria de Saúde.
O imóvel situado na Rodovia Mendel Steinbruch, 4460, CEP 61.800-000, Monguba Pacatuba/CE, foi identificado como a opção que melhor atende às exigências físicas e estruturais necessárias para o funcionamento adequado da Central de Abastecimento Farmacêutico, conforme atestado no Laudo de Vistoria e Avaliação anexo. O imóvel apresenta amplas instalações, infraestrutura adequada, acessibilidade e condições que favorecem a eficiência das atividades operacionais, garantindo o correto armazenamento, recebimento e distribuição dos insumos e medicamentos essenciais à rede de saúde municipal.
A localização estratégica do imóvel, situado às margens da Rodovia Mendel Steinbruch, constitui um fator determinante na escolha do local, uma vez que proporciona acesso facilitado às principais vias de transporte, otimizando a logística de recebimento e distribuição dos insumos da Central de Abastecimento Farmacêutico. Esse aspecto é essencial para garantir maior celeridade e segurança no abastecimento da rede pública de saúde do município, minimizando custos operacionais e assegurando maior eficiência na prestação dos serviços.
Diante desses fatores, considerando a adequação do imóvel às necessidades da administração municipal, o atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência e a compatibilidade do valor locatício com o mercado imobiliário local, o preço da locação fixado no Laudo de Vistoria e Avaliação será considerado como o teto máximo a ser pago pela administração municipal. Essa definição fundamenta-se na relação custo-benefício proporcionada pelo imóvel, assegurando à gestão municipal um espaço adequado, bem localizado e plenamente apto a atender as demandas da Central de Abastecimento Farmacêutico, contribuindo para a eficácia dos serviços públicos de saúde.
Tratando-se de inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 07/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado.
Assim, vale ressaltar que o preço mensal da locação é de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais), para o período de 12 (doze) meses, está em compatibilidade com o valor do mercado imobiliário local, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor competente desta municipalidade.
Fundamentação legal
Conforme dispõe o artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021,