Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado à à Rua Major Crisanto, nº 235 Centro CEP: 61.801-205, Pacatuba-CE, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é da Sra. MARIA FATIMA MACIEL CAVALCANTI, inscrita no CPF: 169.656.983-49, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração.
A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 01/2025.
Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano para o funcionamento da referida secretaria, conforme estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do serviço, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente do equipamento necessários ao funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano.
Nesse sentido, por meio do Laudo Técnico de Avaliação nº 01/2025, foi identificado o imóvel situado à Rua Major Crisanto de Almeida, 235 - Centro, CEP 61.800-000, Pacatuba/CE, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais.
O referido imóvel apresenta localização estratégica, estando situado na região central do Centro, garantindo proximidade com outros equipamentos públicos e serviços essenciais. Além disso, a área conta com transporte público acessível e vias pavimentadas, o que favorece a mobilidade dos usuários e profissionais da Secretária.
Em relação à sua estrutura, o imóvel dispõe de salas adequadas para os atendimentos individuais e em grupo, espaços para atividades terapêuticas e lúdicas, além de setores administrativos compatíveis com as demandas da secretária. As instalações elétricas e hidráulicas atendem às normas técnicas vigentes (NBR 5.410, NBR 5.413, NBR 6.880 e NBR 7.288), garantindo segurança e funcionalidade. O imóvel também possui ventilação e iluminação adequadas para proporcionar um ambiente acolhedor e confortável para os usuários e servidores.
No que se refere à infraestrutura externa, o imóvel deve contar com acessibilidade plena, incluindo rampas, banheiros adaptados e sinalização adequada para melhor organização dos espaços, garantindo o direito de acesso a todas as crianças e responsáveis. Além disso, dispõe de área externa que pode ser utilizada para atividades recreativas e terapêuticas ao ar livre, contribuindo para um atendimento mais humanizado e eficaz.
Os custos operacionais e de manutenção do imóvel serão de responsabilidade da administração municipal, podendo ser custeados por meio de recursos próprios ou mediante contratação de serviços terceirizados. As despesas incluem transporte de documentos e mobiliário, limpeza, segurança e demais necessidades administrativas. O imóvel deverá garantir funcionamento ininterrupto, permitindo atendimento contínuo, inclusive nos horários estendidos, conforme as demandas da Secretaria de Meio Ambiente. Quanto ao pagamento de tributos, como IPTU e taxas municipais, a responsabilidade será definida no contrato de locação, em conformidade com a legislação vigente.
Dessa forma, considerando a necessidade de um espaço adequado para a instalação da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, a inexistência de um imóvel próprio que atenda a todas as especificações do Documento de Formalização de Demanda e a constatação, por meio do Laudo Técnico de Avaliação nº 01/2025, de que o imóvel situado à Rua Major Crisanto de Almeida, 235, Centro, preenche todos os requisitos necessários, sua locação torna-se indispensável para garantir o adequado funcionamento do serviço.
Assim, tendo em vista que o imóvel possui as características e localização necessárias para garantir o adequado funcionamento do equipamento da Secretaria contratante e a prestação eficiente dos serviços, cujas condições definiram a sua escolha pela Administração Pública, tem-se que o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação inexigível.
A contratação do imóvel será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de um imóvel que atende aos requisitos mínimos de qualidade em termos de infraestrutura predial, oferecendo condições de funcionamento para atender às demandas e necessidades administrativas.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado.
O Município de Pacatuba/CE, a exemplo de muitos outros municípios brasileiros, não dispõe de estrutura suficiente para acomodar, em prédios públicos, todos os setores que compõem a gestão. Por essa razão, está sendo realizada a locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Major Crisanto de Almeida, nº 235 Pacatuba/CE, destinado ao funcionamento da sede da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano.
O imóvel apresentado atende plenamente às condições físicas e estruturais necessárias para o funcionamento da Secretaria, conforme Laudo de Vistoria e Avaliação em anexo. Suas características, como amplas instalações, acessibilidade e infraestrutura adequada, garantem a execução eficiente das atividades administrativas e operacionais da pasta. Além disso, sua excelente localização próximo à sede da Prefeitura e ao Centro Administrativo representa um fator estratégico fundamental, permitindo maior integração entre os setores da gestão pública e otimizando a tramitação de processos e a tomada de decisões.
Ademais, a proximidade com outras secretarias e órgãos municipais facilita a comunicação institucional e melhora a eficiência dos serviços prestados à população, reduzindo custos operacionais com deslocamentos e aumentando a sinergia entre os setores. Essa escolha também visa garantir maior comodidade aos servidores e cidadãos que necessitam de atendimento, promovendo um ambiente organizacional mais funcional e acessível.
Diante dessas considerações, e em razão das condições de aproveitamento do imóvel, da verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência e da compatibilidade de seu valor no mercado, o preço da locação constante do Laudo de Vistoria será considerado como o teto máximo a ser pago pela administração municipal. Essa definição justifica-se não apenas pelo equilíbrio entre custo e benefício, mas também pela necessidade de garantir um espaço adequado e bem localizado, capaz de atender plenamente às demandas da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano e contribuir para a melhoria da gestão pública municipal.
Tratando-se de inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 01/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado.
Assim, vale ressaltar que o preço mensal da locação é de R$ 2.155,00 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais),perfazendo o valor global de R$ 25.860,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta reais), para o período de 12 (doze) meses, está em compatibilidade com o valor do mercado imobiliário local, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor competente desta municipalidade.
Fundamentação legal
artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021