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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 16.001/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: Menor Preço
Data do aviso: 27/03/2025
Data da divulgação do extrato: 27/03/2025
Data da ratificação: 27/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 27/03/2025
Valor estimado: R$ 25.860,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA MAJOR CRISANTO DE ALMEIDA, Nº 235, PACATUBA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado à à Rua Major Crisanto, nº 235 – Centro – CEP: 61.801-205, Pacatuba-CE, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é da Sra. MARIA FATIMA MACIEL CAVALCANTI, inscrita no CPF: 169.656.983-49, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração. A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 01/2025. Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano para o funcionamento da referida secretaria, conforme estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do serviço, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente do equipamento necessários ao funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano. Nesse sentido, por meio do Laudo Técnico de Avaliação nº 01/2025, foi identificado o imóvel situado à Rua Major Crisanto de Almeida, 235 - Centro, CEP 61.800-000, Pacatuba/CE, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais. O referido imóvel apresenta localização estratégica, estando situado na região central do Centro, garantindo proximidade com outros equipamentos públicos e serviços essenciais. Além disso, a área conta com transporte público acessível e vias pavimentadas, o que favorece a mobilidade dos usuários e profissionais da Secretária. Em relação à sua estrutura, o imóvel dispõe de salas adequadas para os atendimentos individuais e em grupo, espaços para atividades terapêuticas e lúdicas, além de setores administrativos compatíveis com as demandas da secretária. As instalações elétricas e hidráulicas atendem às normas técnicas vigentes (NBR 5.410, NBR 5.413, NBR 6.880 e NBR 7.288), garantindo segurança e funcionalidade. O imóvel também possui ventilação e iluminação adequadas para proporcionar um ambiente acolhedor e confortável para os usuários e servidores. No que se refere à infraestrutura externa, o imóvel deve contar com acessibilidade plena, incluindo rampas, banheiros adaptados e sinalização adequada para melhor organização dos espaços, garantindo o direito de acesso a todas as crianças e responsáveis. Além disso, dispõe de área externa que pode ser utilizada para atividades recreativas e terapêuticas ao ar livre, contribuindo para um atendimento mais humanizado e eficaz. Os custos operacionais e de manutenção do imóvel serão de responsabilidade da administração municipal, podendo ser custeados por meio de recursos próprios ou mediante contratação de serviços terceirizados. As despesas incluem transporte de documentos e mobiliário, limpeza, segurança e demais necessidades administrativas. O imóvel deverá garantir funcionamento ininterrupto, permitindo atendimento contínuo, inclusive nos horários estendidos, conforme as demandas da Secretaria de Meio Ambiente. Quanto ao pagamento de tributos, como IPTU e taxas municipais, a responsabilidade será definida no contrato de locação, em conformidade com a legislação vigente. Dessa forma, considerando a necessidade de um espaço adequado para a instalação da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, a inexistência de um imóvel próprio que atenda a todas as especificações do Documento de Formalização de Demanda e a constatação, por meio do Laudo Técnico de Avaliação nº 01/2025, de que o imóvel situado à Rua Major Crisanto de Almeida, 235, Centro, preenche todos os requisitos necessários, sua locação torna-se indispensável para garantir o adequado funcionamento do serviço. Assim, tendo em vista que o imóvel possui as características e localização necessárias para garantir o adequado funcionamento do equipamento da Secretaria contratante e a prestação eficiente dos serviços, cujas condições definiram a sua escolha pela Administração Pública, tem-se que o caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação inexigível. A contratação do imóvel será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de um imóvel que atende aos requisitos mínimos de qualidade em termos de infraestrutura predial, oferecendo condições de funcionamento para atender às demandas e necessidades administrativas.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado. O Município de Pacatuba/CE, a exemplo de muitos outros municípios brasileiros, não dispõe de estrutura suficiente para acomodar, em prédios públicos, todos os setores que compõem a gestão. Por essa razão, está sendo realizada a locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Major Crisanto de Almeida, nº 235 – Pacatuba/CE, destinado ao funcionamento da sede da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano. O imóvel apresentado atende plenamente às condições físicas e estruturais necessárias para o funcionamento da Secretaria, conforme Laudo de Vistoria e Avaliação em anexo. Suas características, como amplas instalações, acessibilidade e infraestrutura adequada, garantem a execução eficiente das atividades administrativas e operacionais da pasta. Além disso, sua excelente localização – próximo à sede da Prefeitura e ao Centro Administrativo – representa um fator estratégico fundamental, permitindo maior integração entre os setores da gestão pública e otimizando a tramitação de processos e a tomada de decisões. Ademais, a proximidade com outras secretarias e órgãos municipais facilita a comunicação institucional e melhora a eficiência dos serviços prestados à população, reduzindo custos operacionais com deslocamentos e aumentando a sinergia entre os setores. Essa escolha também visa garantir maior comodidade aos servidores e cidadãos que necessitam de atendimento, promovendo um ambiente organizacional mais funcional e acessível. Diante dessas considerações, e em razão das condições de aproveitamento do imóvel, da verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência e da compatibilidade de seu valor no mercado, o preço da locação constante do Laudo de Vistoria será considerado como o teto máximo a ser pago pela administração municipal. Essa definição justifica-se não apenas pelo equilíbrio entre custo e benefício, mas também pela necessidade de garantir um espaço adequado e bem localizado, capaz de atender plenamente às demandas da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano e contribuir para a melhoria da gestão pública municipal. Tratando-se de inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 01/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado. Assim, vale ressaltar que o preço mensal da locação é de R$ 2.155,00 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais),perfazendo o valor global de R$ 25.860,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta reais), para o período de 12 (doze) meses, está em compatibilidade com o valor do mercado imobiliário local, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor competente desta municipalidade.
Fundamentação legal
artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/03/2025 Outros Meios de Publicação FLANELÓGRAFO
28/03/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
28/03/2025 Outros Meios de Publicação SITE DO MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão PAULA DE VASCONCELOS MONTE CARDOSO
Responsável pela Informação PAULA DE VASCONCELOS MONTE CARDOSO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALAN FERREIRA DA SILVA
Responsável pela Ratificação ANTONIO GILVAN INÁCIO DE SALES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO ANTONIO GILVAN INÁCIO DE SALES GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARIA FATIMA MACIEL CAVALCANTI ***.656.983-** VENCEDOR 25.860,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 2MB
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA PDF 5MB
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO PDF 4MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 256KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 273KB
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PDF 262KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
27/03/2025 CONTRATO ORIGINAL 16.27.03.25.001 2025 MARIA FATIMA MACIEL CAVALCANTI 25.860,00
2.155,00
27/03/2025
27/03/2025
27/03/2025 CONTRATO ORIGINAL 16.27.03.25.001 2025 MARIA FATIMA MACIEL CAVALCANTI 25.860,00
2.155,00
27/03/2025
27/03/2026
VIGENTE

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