Tipo:
Menor Preço
Data do
aviso:
24/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
24/03/2025
Data da
ratificação:
24/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
24/03/2025
Valor estimado: R$
48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CAIO CID Nº 2034, BAIRRO: CENTRO PACATUBA-CE, CEP: 61.800-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado na Rua CAIO CID Nº 2034, BAIRRO: CENTRO PACATUBA-CE, CEP: 61.800-000, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é da Sra. LÚCIA MARIA CHAGAS ELOIA, inscrita no CPF Nº 219.941.103-68, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração.
A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 09/2025.
Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, conforme estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente da secretaria.
Nesse sentido, foi identificado o imóvel situado à Rua Caio Cid, n° 2034, CEP 61.800-000, Centro - Pacatuba/CE, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais.
O referido imóvel apresenta localização estratégica, estando situado na região central do município, garantindo proximidade com outros órgãos públicos e serviços essenciais. Além disso, possui fácil acesso, facilitando a mobilidade de funcionários, produtores rurais e demais usuários dos serviços prestados. As vias de acesso são pavimentadas, permitido o deslocamento seguro de veículos e máquinas agrícolas, e há disponibilidade de transporte público nas imediações, o que favorece a acessibilidade de servidores e cidadãos.
Em relação à sua estrutura, o imóvel conta com salas administrativas adequadas às demandas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, incluindo espaço reservado para o secretário, setor administrativo, engenheiro e armazenamento de insumos e materiais utilizados nas atividades do órgão. As condições estruturais do imóvel são apropriadas para uso administrativo, possuindo paredes em bom estado de conservação, revestimento adequado nas áreas úmidas, instalações elétricas e hidráulicas conforme as normas técnicas vigentes (NBR 5.410, NBR 5.413, NBR 6.880 e NBR 7.288), além de ventilação e iluminação natural suficientes para garantir um ambiente confortável e funcional. O imóvel também dispõe de um reservatório de água com capacidade compatível com a demanda da secretaria.
No que se refere à infraestrutura externa, há um amplo estacionamento destinado à guarda de máquinas pesadas e veículos operacionais, com piso reforçado para suportar o peso dos equipamentos e acesso facilitado para entrada e saída de veículos de grande porte. Ademais, o imóvel atende às exigências de acessibilidade, dispondo de rampas, portas largas e banheiros adaptados para pessoas com deficiência, bem como sinalização interna para melhor organização dos setores.
Dessa forma, considerando a necessidade de um espaço adequado para a instalação da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, a inexistência de um imóvel próprio que atenda a todas as especificações do Documento de Formalização de Demanda e a constatação, por meio do Laudo Técnico de Avaliação nº 09/2025, de que o imóvel situado à Rua Caio Cid, n° 2034, preenche todos os requisitos necessários, sua locação torna-se indispensável para garantir o adequado funcionamento da secretaria e a prestação eficiente dos serviços públicos à população.
Ressalta-se, ainda, que o imóvel objeto da locação corresponde ao último endereço onde a Secretaria de Desenvolvimento Agrário esteve instalada, o que reforça sua adequação estrutural e funcional para o desempenho das atividades administrativas e operacionais do órgão. Além de sua plena disponibilidade para uso, o valor da locação encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme constatado no Laudo de Avaliação n° 09/2025.
Portanto, a justificativa apresentada demonstrou que a contratação se encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da inexigibilidade de licitação seria a solução capaz de satisfazer as necessidades da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
A contratação do imóvel será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de um imóvel que atende aos requisitos mínimos de qualidade em termos de infraestrutura predial, oferecendo condições de funcionamento para atender às demandas e necessidades administrativas.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração.
Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.
Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado.
Tratando-se de inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 09/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado. Além disso, o valor a ser pago seguirá o mesmo patamar dos contratos firmados nos exercícios anteriores, garantindo a continuidade da prestação dos serviços sem acréscimos indevidos e mantendo a razoabilidade no valor da contratação.
Assim, vale ressaltar que o preço mensal da locação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para o período de 12 (doze) meses, está em compatibilidade com o valor do mercado imobiliário local, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor competente desta municipalidade.
Fundamentação legal
artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021