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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 10.001/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE RATIFICAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: Menor Preço
Data do aviso: 24/03/2025
Data da divulgação do extrato: 24/03/2025
Data da ratificação: 24/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 24/03/2025
Valor estimado: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA CAIO CID Nº 2034, BAIRRO: CENTRO – PACATUBA-CE, CEP: 61.800-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel localizado na Rua CAIO CID Nº 2034, BAIRRO: CENTRO – PACATUBA-CE, CEP: 61.800-000, por possuir os requisitos legais necessários à sua contratação, além de possuir preço compatível com o de mercado, conforme Laudo Técnico de Avaliação, consoante justificativas e documentos que repousam nos presentes autos, cuja propriedade é da Sra. LÚCIA MARIA CHAGAS ELOIA, inscrita no CPF Nº 219.941.103-68, que apresenta os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários solicitados pela Administração. A contratação dar-se-á por inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o IMÓVEL que se pretende locar nesse momento apresenta as características de instalação e localização que tornaram necessária sua escolha pela Administração, conforme interesse da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, bem como possui total disponibilidade de sua estrutura física e valor compatível com o preço de mercado, conforme Laudo de Avaliação de nº 09/2025. Considerando que o Município de Pacatuba não dispõe de um prédio próprio que atenda integralmente às necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, conforme estabelecido no Documento de Formalização de Demanda (DFD), e diante da inexistência de outro imóvel que contemple todas as exigências para o adequado funcionamento do órgão, foi realizada uma análise criteriosa a fim de identificar uma edificação que possibilite a instalação e operação eficiente da secretaria. Nesse sentido, foi identificado o imóvel situado à Rua Caio Cid, n° 2034, CEP 61.800-000, Centro - Pacatuba/CE, que atende plenamente às especificações estabelecidas no DFD, assegurando infraestrutura adequada e condições favoráveis ao desempenho das atividades institucionais. O referido imóvel apresenta localização estratégica, estando situado na região central do município, garantindo proximidade com outros órgãos públicos e serviços essenciais. Além disso, possui fácil acesso, facilitando a mobilidade de funcionários, produtores rurais e demais usuários dos serviços prestados. As vias de acesso são pavimentadas, permitido o deslocamento seguro de veículos e máquinas agrícolas, e há disponibilidade de transporte público nas imediações, o que favorece a acessibilidade de servidores e cidadãos. Em relação à sua estrutura, o imóvel conta com salas administrativas adequadas às demandas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, incluindo espaço reservado para o secretário, setor administrativo, engenheiro e armazenamento de insumos e materiais utilizados nas atividades do órgão. As condições estruturais do imóvel são apropriadas para uso administrativo, possuindo paredes em bom estado de conservação, revestimento adequado nas áreas úmidas, instalações elétricas e hidráulicas conforme as normas técnicas vigentes (NBR 5.410, NBR 5.413, NBR 6.880 e NBR 7.288), além de ventilação e iluminação natural suficientes para garantir um ambiente confortável e funcional. O imóvel também dispõe de um reservatório de água com capacidade compatível com a demanda da secretaria. No que se refere à infraestrutura externa, há um amplo estacionamento destinado à guarda de máquinas pesadas e veículos operacionais, com piso reforçado para suportar o peso dos equipamentos e acesso facilitado para entrada e saída de veículos de grande porte. Ademais, o imóvel atende às exigências de acessibilidade, dispondo de rampas, portas largas e banheiros adaptados para pessoas com deficiência, bem como sinalização interna para melhor organização dos setores. Dessa forma, considerando a necessidade de um espaço adequado para a instalação da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, a inexistência de um imóvel próprio que atenda a todas as especificações do Documento de Formalização de Demanda e a constatação, por meio do Laudo Técnico de Avaliação nº 09/2025, de que o imóvel situado à Rua Caio Cid, n° 2034, preenche todos os requisitos necessários, sua locação torna-se indispensável para garantir o adequado funcionamento da secretaria e a prestação eficiente dos serviços públicos à população. Ressalta-se, ainda, que o imóvel objeto da locação corresponde ao último endereço onde a Secretaria de Desenvolvimento Agrário esteve instalada, o que reforça sua adequação estrutural e funcional para o desempenho das atividades administrativas e operacionais do órgão. Além de sua plena disponibilidade para uso, o valor da locação encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme constatado no Laudo de Avaliação n° 09/2025. Portanto, a justificativa apresentada demonstrou que a contratação se encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da inexigibilidade de licitação seria a solução capaz de satisfazer as necessidades da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. A contratação do imóvel será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de um imóvel que atende aos requisitos mínimos de qualidade em termos de infraestrutura predial, oferecendo condições de funcionamento para atender às demandas e necessidades administrativas.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário deve ser meta permanente de qualquer administração. Considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, tem-se que a justificativa do preço é um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII, do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal deve justificar o preço contratado de modo a demonstrar que o valor se encontra adequado ao preço de mercado. Tratando-se de inexigibilidade de Licitação, ou seja, quando em tese não há possibilidade de competição, o preço da locação foi baseado em Laudo de Avaliação nº 09/2025, elaborado por Elismar de Oliveira Sá, engenheiro civil, matrícula nº 3421-5 CONFEA 060353148-2, anexado aos presente autos, o qual fixou os parâmetros de precificação de mercado. Além disso, o valor a ser pago seguirá o mesmo patamar dos contratos firmados nos exercícios anteriores, garantindo a continuidade da prestação dos serviços sem acréscimos indevidos e mantendo a razoabilidade no valor da contratação. Assim, vale ressaltar que o preço mensal da locação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), perfazendo o valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para o período de 12 (doze) meses, está em compatibilidade com o valor do mercado imobiliário local, conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Setor competente desta municipalidade.
Fundamentação legal
artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/03/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
24/03/2025 Outros Meios de Publicação FLANELÓGRAFO
26/03/2025 Outros Meios de Publicação SITE DO MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão PAULA DE VASCONCELOS MONTE CARDOSO
Responsável pela Informação PAULA DE VASCONCELOS MONTE CARDOSO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALAN FERREIRA DA SILVA
Responsável pela Ratificação CICERO JUNIOR PINHEIRO COSTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CICERO JUNIOR PINHEIRO COSTA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
Lucia Maria Chagas eloia ***.941.103-** VENCEDOR 48.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 2MB
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PDF 8MB
ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO PDF 4MB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 255KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 276KB
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PDF 264KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
24/03/2025 CONTRATO ORIGINAL 10.24.03.25.001 2025 Lucia Maria Chagas eloia 48.000,00
4.000,00
24/03/2025
24/03/2026
VIGENTE

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