Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Ao caso em destaque, a escolha recaiu sobre a empresa ERICK SETÚBAL OLIVEIRA CNPJ Nº 15.019.849/0001-84, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 221, bairro Benfica CEP: 60.020-060, em razão de tratar-se de pessoa jurídica com notória especialidade no objeto a ser contratado, sendo referência na prestação de serviços de contabilidade pública aplicada a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), reunindo comprovações técnicas que evidenciam sua expertise, e por possuir todas a condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, econômica e financeira e regularidade fiscal, social e trabalhista necessárias à contratação.
O escritório se destaca por sua atuação consolidada na área de contabilidade aplicada a RPPS, possuindo vasta experiência comprovada neste segmento. Sua especialização é comprovada por documentos que demonstram sua expertise, incluindo sua atuação como Instrutor de cursos para RPPS, a publicação de artigos técnicos, bem como a participação em cursos voltados para a contabilidade aplicada ao setor público.
O responsável técnico da empresa, Erick Setúbal Oliveira, é Bacharel em Ciências Contábeis, registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE) sob o nº 022920/O-3. Possui pós-graduação em Direito e Processos Tributários, além de experiência consolidada em RPPS, sendo autor de artigo técnico publicado sobre contabilidade pública e previdenciária, demonstrando sua expertise na interpretação e aplicação das normas contábeis aplicadas ao setor público.
Além disso, sua qualificação como instrutor é reconhecida por meio de atestados técnicos da plataforma École RPPS, onde ministrou cursos sobre contabilidade aplicada ao setor público, governança, transparência pública e fundos de investimentos.
O escritório presta serviços contábeis há 10 anos ao Instituto de Previdência de Maracanaú, um município de grande porte no Estado do Ceará, o que demonstra sua capacidade técnica e experiência na gestão contábil previdenciária.
O escritório também conta com a contadora Anne Claudene Rodrigues Noronha França, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE) sob o nº CE-023428/O-9, com graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e especialização em Gestão Pública Municipal pela Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB). Sua atuação agrega conhecimento técnico essencial para a execução da contabilidade aplicada a RPPS, garantindo conformidade com as normativas contábeis e previdenciárias.
Vê-se que a autoridade competente instruiu o presente feito de modo a demonstrar que a escolha do contratado é efetivamente relevante para o alcance dos resultados esperados, que reúne as condições que permitem inferir e atuar na plena execução contratual, sendo indiscutivelmente adequado à plena satisfação dos interesses da Administração.
Além disso, sua atuação multidisciplinar permite atender demandas que envolvem contabilidade pública, legislação previdenciária, orçamento, finanças e prestação de contas aos Tribunais de Contas, garantindo que o serviço será prestado com elevado nível técnico e segurança jurídica.
Aliado a isso não se pode perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses do município.
Portanto, conclui-se que a empresa ERICK SETÚBAL OLIVEIRA apresenta notória especialização conforme critérios estabelecidos no § 3º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Entre os diferenciais estão:
- Atuação exclusiva na contabilidade aplicada a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
- Mais de 10 anos de experiência em contabilidade pública;
- Instrutoria e produção técnica, incluindo publicações e cursos especializados;
- Equipe técnica qualificada, com formação e certificação em áreas correlatas;
- Histórico de contratos com Institutos de Previdência Municipais, comprovando desempenho técnico e adequação aos requisitos contratuais.
Dessa forma, a empresa reúne qualificações que demonstram sua notória especialização e reconhecidamente adequado para a execução do objeto do contrato, conforme prevê o art. 74, inciso III, alínea c, da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso VII do artigo 72 da lei de licitações.
Tratando-se de licitação inexigível, ou seja, quando em tese, não há a possibilidade de competição, deve a administração demonstrar os preços a serem contratados através de contratos semelhantes existentes no meio jurídico, colimando apurar o valor de mercado da referida contratação.
No ensejo de aferir a compatibilidade do preço proposto com a realidade do mercado, foram levantados pelo Setor de Planejamento Estratégico desta municipalidade valores de contratações similares feitas pela Administração Pública relativamente a serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados em vários Institutos de Previdência de municípios do Estado do Ceará, por diversas empresas, inclusive pelo próprio fornecedor.
Desta maneira, chegou-se ao valor global médio de mercado na ordem de R$ 219.841,56 (duzentos e dezenove reais oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos) para os Serviços de Assessoria Contábil para Institutos de Previdência de municípios do Estado do Ceará, conforme se observa abaixo:
ITEM FONTE DE PESQUISA CONTRATADO(A) / PROPONENTE VALOR MENSAL QTD / UNIDADE VALOR TOTAL
ITEM 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, VISANDO ATENDER DE FORMA CONTÍNUA AS EXIGÊNCIAS DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ/TCE VALORES CONTRATADOS JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARACANAÚ/CE ERICK SETUBAL OLIVEIRA - ME R$ 21.302,11 12 MESES R$ 255.625,32
VALORES CONTRATADOS JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE - IPMM COMUNA CONTABILIDADE, ASSESSORIA E AUDITORIA LTDA R$ 14.708,27 12 MESES R$ 176.499,24
VALORES CONTRATADOS JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO GONCALO DO AMARANTE - CE RDIAS ASSESSORIA E CONTABILIDADE LTDA R$ 15.200,00 12 MESES R$ 182.400,00
PREÇO MÉDIO ESTIMADO ITEM 1 R$ 17.070,13 - R$ 204.841,56
ITEM 2 - ELABORAÇÃO E ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE, MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO, BEM COMO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO TCE/CE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, INCLUINDO LEVANTAMENTO DE DADOS, ORGANIZAÇÃO DAS PEÇAS EXIGIDAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCE/CE APLICÁVEL A ESTA FINALIDADE, CONVERSÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS PARA PDF E PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS NO SISTEMA DO TCE/CE VALORES CONTRATADOS JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO/CE MAXDATA INFORMATICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA EP R$ 15.000,00 01 SERVIÇO ANUAL R$ 15.000,00
PREÇO MÉDIO ESTIMADO ITEM 2 R$ 15.000,00 - R$ 15.000,00
VALOR MÉDIO TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 219.841,56
VALOR MÉDIO TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 219.841,56
VALOR PROPOSTO PELA EMPRESA ERICK SETUBAL OLIVEIRA - ME - CPF/CNPJ: 15.019.849/0001-84 R$ 182.000,00
Com isso, vê-se que a proposta enviada pela empresa ERICK SETÚBAL OLIVEIRA CNPJ Nº 15.019.849/0001-84, no valor global de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), encontra-se abaixo da média da pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Planejamento Estratégico desta municipalidade, estando, portanto, compatível com mercado.
Fundamentação legal
Art. 74. III, alinea C, Lei 14.133/2021