Tipo:
Menor Preço
Data da
abertura:
03/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
03/06/2024
Data da
ratificação:
03/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
03/06/2024
Valor estimado: R$
154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE NSERVIÇOS TÉCNICOS JURIDICOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, VISANDO A CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO AS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICIPIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da escolha do escritório contratado, deve-se ao fato de sua larga experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários órgãos da Administração Pública, entre outros, não se podendo olvidar, ademais, tratar-se de empresa cujo quadro técnico multidisciplinar tem vasto conhecimento dos problemas existentes no âmbito da Administração Municipal. De mais a mais, há que se levar em conta todos os trabalhos já desenvolvidos pelos sócios da pessoa, uma vez que possuem ampla experiência no ramo jurídico, conhecendo de perto os percalços por que passam as pessoas jurídicas de direito público interno.
Comprova-se pelo perfil do escritório de advocacia apresentado, a notória especialização dos membros que compõem a sociedade de advogados, representando a melhor adequação para a prestação do serviço a ser contratado de acordo com a necessidade da administração pública. Ademais, trata-se de profissionais éticos, íntegros, salvos de condutas que o desprestigiem ou desabone-os, pondo em questão a credibilidade e ética no trato da 'coisa pública', dando-se destaque ainda ao fator confiança para a contratação e experiência anterior comprovada. Não se trata, pois, de contratação de profissional para execução de serviços meramente rotineiros, mas para dispor de opinião técnica especializada sobre matérias de competência do Poder Executivo local.
Desta forma, nos termos do art. 6, incisos XVIII, alíneas b, c e e c/c. art. 74, inciso III, alíneas b, c e e, e §3º da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é escritório advocatício com reconhecida estrutura e conhecimento na área pública, administrativa e tributária, bem como sua ampla experiência junto aos órgãos da administração pública, tribunais, e demais órgãos estaduais e federais, o que demonstra o incontestável saber e notória especialização.
Justificativa do preço
Ademais, tratando-se de licitação inexigível, ou seja, quando em tese, não há a possibilidade de competição, a administração deve demonstrar a vantajosidade dos preços a serem contratados através de contratos anteriores, documentos fiscais e ainda outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente, visando apurar o valor de mercado da referida contratação. Ressalta-se, ainda, que os referidos valores devem observar o princípio da razoabilidade, por meio do estabelecimento de limitação a valores máximos conforme a legislação vigente atentando aos critérios usuais de valoração do trabalho com base em sua complexidade, duração, diferenciais e aptidão técnica. Os valores definidos levam em consideração o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Como é natural, a opção por profissionais de referência tende a vir associada à cobrança de honorários em patamar compatível. O fato de a contratação direta envolver atuações de maior complexidade e/ou responsabilidade justificam, cristalinamente, os valores definidos. A Administração demonstra que os honorários ajustados se encontram dentro de uma faixa de razoabilidade, segundo os padrões do mercado, observadas as características próprias do serviço e o grau de especialização profissional.
Fundamentação legal
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021