Tipo:
Menor Preço
Data da
abertura:
01/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
01/03/2024
Data da
ratificação:
01/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
01/03/2024
Valor estimado: R$
18.360,00 (dezoito mil, trezentos e sessenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE LEITE MODULEN IBD, PARA ATENDER À DETERMINAÇÃO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 3000165-28.2023.8.06.0137, PROMOVIDO POR JOSÉ MIKAEL OLIVEIRA CARLOS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a AQUISIÇÃO DE LEITE MODULEN IBD, PARA ATENDER À DETERMINAÇÃO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 3000165-28.2023.8.06.0137, PROMOVIDO POR JOSÉ MIKAEL OLIVEIRA CARLOS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
A aquisição é essencial e imprescindível para o atendimento das necessidades de famílias carentes.
Atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação e qualificação da contratada, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a Dispensa de Licitação por meio de parecer técnico.
Em análise aos presentes autos, observamos os preços apresentados pela empresa, estão compatíveis com os praticados no mercado, obedecendo a fase preparatória.
A proposta para a aquisição do objeto, disponibilizada pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha influenciar na escolha, ficando está vinculada a verificação da habilitação e de critérios do menor preço. Além disso, a escolha do Fornecedor se deu principalmente, devido aos valores apresentados em proposta, os quais declara estão incluídos todos os custos inseridos para prestação dos serviços em tela
Justificativa do preço
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Termo de Referência, de acordo com a Lei 14.133/2021.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de Dispensa de Licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas validas, sendo aceitas como proposta também, as cotações inseridas.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
parágrafo único, do artigo 72 e inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal no 14.133/2021.