Tipo:
Menor Preço
Data da
abertura:
21/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
21/02/2024
Data da
ratificação:
21/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
21/02/2024
Valor estimado: R$
15.120,00 (quinze mil, cento e vinte)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTÓRIO ESPECIALISTA PARA REALIZAR CURSO IN COMPANY NOS DIAS 22 E 23 DE FEVEREIRO DE 2024 SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 14.133/21) APLICAÇÃO PRÁTICA VOLTADO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NOTÓRIO ESPECIALISTA PARA REALIZAR CURSO IN COMPANY NOS DIAS 22 E 23 DE FEVEREIRO DE 2024 SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI 14.133/21) APLICAÇÃO PRÁTICA VOLTADO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA/CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação da empresa PRACTICUS TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.416.175/0001-52, localizada a Rua João Campos Paiva, nº. 136, bairro Gavião, Maranguape, Estado do Ceará, CEP: 61.940-740, que possui contrato de prestação de serviços com o instrutor/palestrante José Ricardo Moreira Dias, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "f art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea f da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços, a Secretaria de Finanças, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal Nº 0000000002 de 25/09/2023 da empresa PRACTICUS TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO LTDA, como tomador dos serviços o Município de Itaitinga, no valor de R$ 14.400,00;
b) Nota Fiscal Nº 000000003 de 18/10/2023 da empresa PRACTICUS TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO LTDA, como tomador dos serviços o Município de Maranguape, no valor de R$ 14.400,00;
c) Nota Fiscal Nº 0000000005 de 10/12/2023 da empresa PRACTICUS TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO LTDA, como tomador dos serviços o Município de Tauá, no valor de R$ 14.400,00;
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, aéreos, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado.
Fundamentação legal
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74 III da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
No caso em questão se verifica a análise do inciso III e alínea "f do art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 72 da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.