Tipo:
Menor Preço
Data da
abertura:
02/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
02/02/2024
Data da
ratificação:
09/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
09/02/2024
Valor estimado: R$
57.380,38 (cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta REAIS e trinta e oito centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONTAINER/MÓDULOS HABITACIONAIS ADAPTADOS PARA SALAS DE AULA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Atrela-se tanto à justificativa de preço, quanto à habilitação e qualificação da contratada, além da caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a Dispensa de Licitação Eletrônica por meio de parecer técnico.
Em análise aos presentes autos, observamos os preços apresentados pela empresa, estão compatíveis com os praticados no mercado, obedecendo ao Termo de Referência.
A prestação de serviços disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha influenciar na escolha, ficando está vinculada a verificação da habilitação e de critérios do menor preço. Além disso, a escolha do Fornecedor se deu principalmente, devido aos valores apresentados em proposta, os quais declara estão incluídos todos os custos inseridos para prestação dos serviços em tela.
Justificativa do preço
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Termo de Referência, de acordo com a Lei 14.133/2021.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de Dispensa de Licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas validas, sendo aceitas como proposta também, as cotações inseridas.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios
Fundamentação legal
Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no ART. 75, INCISO II da Lei n. 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a Dispensa de Licitação:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (Cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras, conforme alteração feita pelo Decreto 11.871 de 29 de dezembro de 2023.
6.8.1. No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133/21