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10-JAN-2024

Secult Publica Resultado Final da Lei Paulo Gustavo

#LPG POR LAYLSON 10 DE JANEIRO DE 2024

Secult Publica Resultado Final da Lei Paulo Gustavo

A Secretaria de Cultura de Pacatuba publicou o Resultado Final do Edital da Lei Paulo Gustavo. No arquivo anexo, os participantes inscritos podem conferir a relação dos aprovados e demais informações sobre a contratação como documentação, prazo, entre outras informações no anexo.

Sâo dois resultados divididos nas duas modalidades audiovisual e outras linguagens. É importante ter atenção a todas as informações sobre a contratação para seguir devidamente as orientações deste edital publicado.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Após o resultado final, o proponente do projeto contemplado devera, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

13.1.1 PESSOA FISICA

I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal;

II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais, expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar;

III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda do Município de Pacatuba;

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural conforme modelo Anexo IV.

13.1.2 PESSOA JURIDICA

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a` Divida Ativa da União https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal;

V - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais, expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar.

VI - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda do Município de Pacatuba.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

13.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

13.3 O proponente deverá informar no ato da contratação os dados bancários de conta aberta EXCLUSIVAMENTE, para receber os recursos do projeto.

13.4. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

14.1 O contemplado será convocado, e terá 5 dias úteis para assinar o Termo de Execução Cultural.

14.1.1 O contemplado que não comparecer no prazo será desclassificado, assumindo em seu lugar o classificado imediatamente abaixo na lista de resultado final.

14.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretário de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

14.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária ESPECÍFICA aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

14.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

Prefeitura de Pacatuba

Construindo um Novo Tempo!

 

 

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