A comissão organizadora do processo de escolha para membros do Conselho Tutela solita a suspensão das campanhas dos membros candidatos, conforme a errata 003/2023.O documento apresenta cronograma com alterações corrigidas, inclusive, a data de divulgação das campanhas permitda.Conforme descrito na errada do edital 003/2023, pela Lei das Eleições Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, no Art. 36 - a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
A comissão organizadora do processo de escolha para membros do Conselho Tutela solita a suspensão das campanhas dos membros candidatos, conforme a errata 003/2023.
O documento apresenta cronograma com alterações corrigidas, inclusive, a data de divulgação das campanhas permitda.
Conforme descrito na errada do edital 003/2023, pela Lei das Eleições Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, no Art. 36 - a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.