Gabinete
Com o anúncio do Governo Federal sobre o Auxílio Emergencial, muitas pessoas passaram a realizar perguntas buscando responder suas dúvidas sobre quem tem ou não direito a receber a ajuda financeira.
Para ajudar, a Prefeitura de Pacatuba tem acolhido a população através do atendimento por telefone e pessoalmente nas secretarias de Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e Ouvidoria, esclarecendo informações para terem acesso ao benefício.
Abaixo, apresentamos as principais perguntas. Se nenhuma delas responder a sua dúvida, você ainda poderá acessar o site do Ministério da Cidadania disponível logo no fim desta matéria para acesso direto. Esperamos ter contribuído, desejando atenção a leitura. Confira!
1 - Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Para ter direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal, pago pelo período de 3 meses, o trabalhador deve cumprir todas as seguintes regras:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
2 Quantas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial?
O Auxílio Emergencial poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família. A mulher sem marido ou companheiro, que mora com crianças ou adolescentes de até 18 anos, receberá o Auxílio Emergencial em dobro, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensal, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família.
3 Na minha família tem mais de duas pessoas com trabalho informal. Quantas poderão receber o auxílio emergencial?
Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas pessoas poderão receber o auxílio emergencial. Nesse caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do auxílio são:
mulheres;
pessoas mais velhas;
Com menor renda individual; e
Por ordem alfabética do primeiro nome, para o desempate.
4 Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, não tenho marido ou companheiro, e vivo só com crianças e adolescentes de até 18 anos. Tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber?
Sim. As mulheres sem maridos ou companheiros, que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos, recebem o Auxílio Emergencial em dobro, ou seja, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensal.
Nesse caso, a senhora também deve cumprir todas as seguintes regras:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
5 Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, sem marido ou companheiro, vivo com crianças e adolescentes de até 18 anos, e na minha família tem mais um trabalhador informal. Quantos auxílios emergenciais minha família tem direito?
As mulheres sem maridos ou companheiros, que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos, recebem o Auxílio Emergencial em dobro, ou seja, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensal.
O outro trabalhador informal da sua família também tem direito a receber o auxílio, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal.
Nesse caso, se vocês cumprirem toda as regras para recebimento do Auxílio Emergencial, a senhora vai receber um Auxílio Emergencial, no valor de R$ 1.200,00, e outro trabalhador mais um auxílio, no valor de R$ 600,00.
Todas as regras que a senhora e a outra pessoa da sua família devem cumprir são:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
6 Sou trabalhador informal/ desempregado/ MEI/ contribuinte individual/autônomo, homem, e crio meus filhos sozinho. Tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber?
Sim. O senhor terá direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 mensal.
Nesse caso, o senhor deve cumprir todas as seguintes regras:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
7 Sou trabalhador rural, tenho direito ao auxílio emergencial?
Se o(a) senhor(a) for trabalhador rural informal (sem carteira de trabalho), e cumprir todas as regras para o recebimento do Auxílio Emergencial, terá direito ao auxílio, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal.
Nesse caso, o senhor deve cumprir todas as seguintes regras:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
8 - Sou desempregado e não recebo seguro desemprego, tenho direito ao auxílio emergencial?
Sim. As pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego têm direito ao auxílio emergencial.
Nesse caso, o(a) senhor(a) deve cumprir todas as seguintes regras:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
9 Sou desempregada, sem nenhum vínculo e não recebo seguro desemprego, e contribuo com 5% de INSS como "Do lar" ou dona de casa. Tenho direito ao auxílio emergencial?
Sim. As pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego, mesmo que contribuam para o INSS como "Do lar" ou dona de casa, têm direito ao auxílio emergencial.
Nesse caso, o(a) senhor(a) deve cumprir todas as seguintes regras:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
10 - Sou trabalhador intermitente, tenho direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)?
Depende. O trabalhador intermitente, sem contrato de trabalho formal, terá direito ao Auxílio Emergencial, se cumprir todas as regras do auxílio.
Mas o trabalhador intermitente, com contrato de trabalho formal, ainda que sem remuneração, terá direito ao recebimento mensal do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda estabelecido na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e não poderá receber o Auxílio Emergencial, pois não é permitido acumular o recebimento dos dois.
Mais informações, você confere no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui ou ligando para a Secretaria de Assistência Social através do contato (85) 33451258. O atendimento é das 8h às 14h.
Imagem: Agência Brasil
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Com o anúncio do Governo Federal sobre o Auxílio Emergencial, muitas pessoas passaram a realizar perguntas buscando responder suas dúvidas sobre quem tem ou não direito a receber a ajuda financeira.
Para ajudar, a Prefeitura de Pacatuba tem acolhido a população através do atendimento por telefone e pessoalmente nas secretarias de Assistência Social, Desenvolvimento Econômico e Ouvidoria, esclarecendo informações para terem acesso ao benefício.
Abaixo, apresentamos as principais perguntas. Se nenhuma delas responder a sua dúvida, você ainda poderá acessar o site do Ministério da Cidadania disponível logo no fim desta matéria para acesso direto. Esperamos ter contribuído, desejando atenção a leitura. Confira!
1 - Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Para ter direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal, pago pelo período de 3 meses, o trabalhador deve cumprir todas as seguintes regras:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
2 Quantas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial?
O Auxílio Emergencial poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família. A mulher sem marido ou companheiro, que mora com crianças ou adolescentes de até 18 anos, receberá o Auxílio Emergencial em dobro, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensal, mesmo que haja outro trabalhador elegível na família.
3 Na minha família tem mais de duas pessoas com trabalho informal. Quantas poderão receber o auxílio emergencial?
Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas pessoas poderão receber o auxílio emergencial. Nesse caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do auxílio são:
mulheres;
pessoas mais velhas;
Com menor renda individual; e
Por ordem alfabética do primeiro nome, para o desempate.
4 Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, não tenho marido ou companheiro, e vivo só com crianças e adolescentes de até 18 anos. Tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber?
Sim. As mulheres sem maridos ou companheiros, que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos, recebem o Auxílio Emergencial em dobro, ou seja, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensal.
Nesse caso, a senhora também deve cumprir todas as seguintes regras:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
5 Sou trabalhadora informal/desempregada/MEI/contribuinte individual/autônoma, sem marido ou companheiro, vivo com crianças e adolescentes de até 18 anos, e na minha família tem mais um trabalhador informal. Quantos auxílios emergenciais minha família tem direito?
As mulheres sem maridos ou companheiros, que moram com crianças ou adolescentes de até 18 anos, recebem o Auxílio Emergencial em dobro, ou seja, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensal.
O outro trabalhador informal da sua família também tem direito a receber o auxílio, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal.
Nesse caso, se vocês cumprirem toda as regras para recebimento do Auxílio Emergencial, a senhora vai receber um Auxílio Emergencial, no valor de R$ 1.200,00, e outro trabalhador mais um auxílio, no valor de R$ 600,00.
Todas as regras que a senhora e a outra pessoa da sua família devem cumprir são:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
6 Sou trabalhador informal/ desempregado/ MEI/ contribuinte individual/autônomo, homem, e crio meus filhos sozinho. Tenho direito ao auxílio emergencial? Quanto devo receber?
Sim. O senhor terá direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 mensal.
Nesse caso, o senhor deve cumprir todas as seguintes regras:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
7 Sou trabalhador rural, tenho direito ao auxílio emergencial?
Se o(a) senhor(a) for trabalhador rural informal (sem carteira de trabalho), e cumprir todas as regras para o recebimento do Auxílio Emergencial, terá direito ao auxílio, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal.
Nesse caso, o senhor deve cumprir todas as seguintes regras:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
8 - Sou desempregado e não recebo seguro desemprego, tenho direito ao auxílio emergencial?
Sim. As pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego têm direito ao auxílio emergencial.
Nesse caso, o(a) senhor(a) deve cumprir todas as seguintes regras:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
9 Sou desempregada, sem nenhum vínculo e não recebo seguro desemprego, e contribuo com 5% de INSS como "Do lar" ou dona de casa. Tenho direito ao auxílio emergencial?
Sim. As pessoas desempregadas que não recebem seguro-desemprego, mesmo que contribuam para o INSS como "Do lar" ou dona de casa, têm direito ao auxílio emergencial.
Nesse caso, o(a) senhor(a) deve cumprir todas as seguintes regras:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar solicitar.
Se você não se inscreveu no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, você deve solicitar o auxílio no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, depois de instalá-lo no seu celular.
Lá, o(a) senhor(a) deve informar sua composição familiar e os dados da sua família, e declarar que cumpre com as regras para receber o auxílio emergencial.
10 - Sou trabalhador intermitente, tenho direito ao auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)?
Depende. O trabalhador intermitente, sem contrato de trabalho formal, terá direito ao Auxílio Emergencial, se cumprir todas as regras do auxílio.
Mas o trabalhador intermitente, com contrato de trabalho formal, ainda que sem remuneração, terá direito ao recebimento mensal do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda estabelecido na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e não poderá receber o Auxílio Emergencial, pois não é permitido acumular o recebimento dos dois.
Mais informações, você confere no site do Ministério da Cidadania, clicando aqui ou ligando para a Secretaria de Assistência Social através do contato (85) 33451258. O atendimento é das 8h às 14h.
Imagem: Agência Brasil
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