Mais informações no comunicado abaixo
O Valor Adicionado Fiscal - VAF é o principal critério para cálculo do IPM - Índice de Participação Municipal (Lei Complementar N°
63/1990 - art. 30). É através do IPM que o município tem a sua cota-parte definida no ICMS pertencente aos municípios.
Para uma efetiva apuração do Índice de Participação Municipal (IPM) e visando o aperfeiçoamento e incrementação dos recursos do nosso município, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PACATUBA informa que está utilizando um software de gestão, monitoramento e auditoria, que permitirá ao Município participar de todo o processo de apuração, inclusive realizando eletronicamente notificações de indícios de inconsistências ou mesmo omissões na apuração do valor adicionado.
Desta forma, a partir do ano corrente, os contribuintes e/ou suas respectivas equipes contábeis, irão receber via correspondência eletrônica através do e-mail pacatuba@sigmavaf.com.br
arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI), para que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças possa verificar se existem omissões, divergências ou indícios de inconsistências na apuração do VAF.
Prefeitura de Pacatuba
O Futuro não pode parar!